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Também é interessante o mercado brasileiro, principalmente em setores como o de tecnologia e serviços financeiros, onde a prestação de serviços é a principal atividade econômica.
Também chamada de commercial papers, a nota promissória é um investimento em renda fixa, ou seja, um título de crédito emitido por empresas para conseguir recursos de curto prazo.
Existem três casos em que uma duplicata pode ser protestada na justiça. Um é quando o documento não tem aceite, isto é, não foi reconhecido pela parte que concederia crédito. Outra é quando o produto que seria pago com duplicata é devolvido; e outra, naturalmente, é quando o pagamento não é feito até a data de vencimento.
Dessa forma, a utilização da duplicata como garantia em operações financeiras pode ser uma opção interessante para empresas que buscam obter recursos de forma mais rápida e com taxas de juros mais baixas do que as praticadas em outras modalidades de crédito.
O responsável pela emissão de uma duplicata é o vendedor de um produto ou um prestador de serviços depois de um acordo entre as partes envolvidas. Isso porque, normalmente, elas devem confiar uma na outra para aceitar a transação.
Para empresas que necessitam de recurso a fim de pagar suas contas ou investir, o uso de uma duplicata eletrônica pode ser uma alternativa para obter esse crédito. Como a versão digital do documento oferece mais transparência e segurança, o volume de empréstimos gerados por meio desse instrumento também é maior. Isso proporciona liberdade para que os empreendedores escolham as alternativas mais adequadas para seu negócio.
Você já deve ter ouvido falar em duplicata, mas sabe do que se trata? Surgida no Brasil, a duplicata só pode ser utilizada na compra e venda de produtos mercantis ou na prestação de serviços.
O processo para emitir uma duplicata envolve a elaboração de um documento que especifica os produtos ou serviços vendidos e seus valores, o qual é enviado para o comprador.
No modelo impresso, o risco de fraude é maior e, por isso, as instituições financeiras não aceitam o instrumento no intuito de realizar a liberação do crédito. Como alternativa, utilizam o histórico de faturamento da empresa para isso. Porém, com a digitalização da duplicata, isso tende a se alterar.
Além disso, a regulamentação da duplicata eletrônica contribui para o desenvolvimento do mercado de títulos de crédito, estimulando a negociação desses títulos entre empresas, bancos e investidores.
Contudo, é importante destacar que, apesar de terem finalidades distintas, ambas as modalidades são regulamentadas pela mesma legislação e seguem as mesmas regras de emissão e negociação.
Por isso, com a duplicata eletrônica, é possível emitir, registrar e negociar títulos de forma mais rápida e segura, reduzindo a possibilidade de fraudes e falsificações.
Por causa de tal prática, o título pode ser protestado sem que o devedor saiba. Entretanto, por conta da emissão eletrônica, esse tipo de prática se torna impossibilitada, oferecendo mais confiabilidade para todas as partes envolvidas nessa relação de compra. Além disso, há possibilidade de assinatura digital, atribuindo ainda mais segurança para essa transação.
Além disso, é importante para a empresa ter um controle rigoroso sobre a emissão e circulação das duplicatas, evitando que títulos falsos ou duplicados sejam apresentados para pagamento.
Por conta da autorização do uso desse documento, houve um grande alívio em questões burocráticas e isso levou a melhorias nos processos internos do setor financeiro das empresas. Se você quer saber mais sobre a duplicata eletrônica e como pode ser feito o seu registro, continue a leitura e confira nossas recomendações!
Outra prática saudável é manter um registro detalhado de todas as transações envolvendo duplicatas, desde a sua emissão até o seu pagamento, permitindo um controle mais efetivo sobre os títulos em circulação e evita erros e fraudes e otimiza o controle de despesas da empresa.
O funcionamento da duplicata eletrônica é semelhante ao da duplicata de papel, no entanto, a principal diferença é que – como o nome sugere – a eletrônica é emitida e negociada de forma digital, o que agiliza o processo de obtenção de recursos financeiros.
Desde então, passou por várias mudanças legislativas, sendo a mais significativa a Lei nº 5474/1968, que definiu as regras para a emissão e negociação da duplicata mercantil.
Duplicatas descontadas são os títulos de crédito ou promessas de recebimento a partir de contratos assinados usadas por uma empresa como garantia para obter crédito bancário. Os bancos oferecem linhas de crédito especiais para duplicatas descontadas de empresas.
O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega determinadas duplicatas para o banco e este lhe antecipa o valor em conta corrente, cobrando juros antecipadamente. Esta conta recebe o nome de “duplicatas descontadas”, tendo saldo credor. ...
Em essência, a empresa está tomando um empréstimo e oferecendo a duplicata como garantia. O valor recebido pelo adiantamento (empréstimo) deve ser contabilizado como passivo circulante ou não circulante, pelo valor líquido dos encargos cobrados pelo banco.
Os ativos que podem ser considerados como circulantes incluem: dinheiro em caixa, conta movimento em banco, aplicações financeiras, contas a receber, estoques, despesas antecipadas, numerário em caixa, depósito bancário, mercadorias, matérias-primas e títulos.