Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque desde que tenha sua guarda judicial. ... Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ /b> no ano passado; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
Resposta: Podem ser dependentes no IR 2020: - o cônjuge (o marido ou a mulher); - o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; ... - a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Cônjuge ou companheiro de união estável; Filhos e enteados de até 21 anos; ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar; ou de até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior; Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que você tenha a guarda judicial (ou se encaixe nos mesmos critérios acima);
São obrigados a declarar o Imposto de Renda, em 2021:
Resumo da notícia. Nem todo mundo que recebeu o auxílio emergencial terá que fazer a declaração de Imposto de Renda. Se você recebeu o auxílio junto com outras rendas, como salários, que somaram (sem contar o auxílio) mais de R$ em 2020, tem que declarar.
Como fazer para declarar o benefício emergencial? O valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Imposto de Renda 2021: veja tudo que você precisa saber Mas só deve declarar o auxílio emergencial quem recebeu outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ Caso o dependente também tenha recebido o benefício, é preciso declarar o valor no imposto de renda.
Se com a declaração ficar provado que você pagou menos do que deveria, será necessário realizar um pagamento do valor devido. Porém, caso tenha pago a mais, a Receita devolve seu dinheiro, na conhecida como restituição do imposto de renda.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.