Segundo o código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” (artigo 972). ... Há impedimentos também para quem quer ser o administrador da empresa ou empresário individual.
Conforme o jurista Fábio Ulhôa Coelho, a empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Sendo uma atividade, a empresa não tem a natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa.
Na classificação geral dos bens, conforme Código Civil, o estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato, por encerrar um conjunto de bens pertinentes ao empresário e destinados à mesma finalidade, de servir à exploração de empresa.
Com relação ao tipo societários, as empresas podem possuir várias classificações como Empresa de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Microempreendedor Individual (MEI), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa Individual (EI), Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (S.A.).
Na concepção jurídica, do direito comercial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Trespasse é o nome que se dá para o contrato de compra e venda de estabelecimento empresarial que se precisa, instrumentalizar a operação. No trespasse ocorre a transferência da titularidade do estabelecimento, o titular do estabelecimento antes do trespasse era tal, depois passou a ser outro.
O Direito Empresarial, ou Direito Comercial, é um ramo do Direito que tem como objetivo cuidar o exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, a chamada empresa. Seu objeto de estudo é resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas.
Empresa é, então, a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. ... O direito comercial não trata apenas do comércio, mas de toda atividade econômica exercida profissionalmente, visando o lucro e a circulação de bens ou troca de serviços.
O direito empresarial é uma das áreas do direito privado que estuda e regula, por meio de normas disciplinadoras, a atividade empresarial e do empresário – quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
As ramificações do Direito Empresarial demonstram sua vastidão
O Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado que estuda e regula as atividades das sociedades empresariais e dos empresários. ... São várias as leis que compõem esse ramo do Direito, mas a principal delas é o Código Civil, apesar de estar vigente em parte o Código Comercial de 1850.
O Direito Empresarial abrange uma série de matérias relacionadas às sociedades empresárias e aos empresários em si. Além disso, abrange conteúdos vinculados à propriedade intelectual, industrial, contratos comerciais, títulos de crédito, entre outros.
Há princípios fundamentais que ajudam a nortear a execução do direito empresarial. Veja alguns deles: livre iniciativa, função social da empresa, liberdade de concorrência, princípio de preservação da empresa, sociedade e responsabilidade.
“Quando falamos em Código Comercial, estamos nos referindo a relações entre empresários no exercício da atividade empresarial. Assim como a relação de consumo tem algumas peculiaridades que exigem tratamento diferenciado, a relação empresarial também tem peculiaridades que justificam tratamento próprio”, afirmou.
Basicamente, o Direito Empresarial é um conjunto de normas que zelam pelo bom funcionamento das relações entre empresário, empresa e mercado. Assim, o advogado empresarial cuida juridicamente da empresa. ... No Brasil, mesmo com a relativa crise atual, o advogado empresarial continua a ter seu espaço.
CDC só se aplica quando parte for o destinatário final do produto. Não é possível usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando a parte não for a destinatária final do produto ou serviço. O argumento também vale quando o consumidor não for vulnerável frente ao fabricante.
2º do CDC: "Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".