O empregado público é registrado sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), tem sua carteira assinado e pode usufruir dos mesmos direitos do trabalhador da iniciativa privada. Outro diferencial é que eles não têm direito à estabilidade, portanto, podem ter o contrato rescindido.
Posso ter dois empregos com carteira assinada? Felizmente, você pode ter dois empregos com carteira assinada. ... Simplesmente porque a legislação trabalhista observada na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, não traz nenhuma menção impeditiva de ter sua carteira de trabalho assinada por dois empregadores.
Se você foi contratado por tempo determinado e possui contratos de trabalho sucessivos (2 ou mais) com qualquer órgão público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, inclusive Autarquias, você tem sim direito ao FGTS e às demais verbas trabalhistas previstas na legislação que regulamenta seu cargo.
Quem trabalha de carteira assinada e é dispensado sem justa causa tem o direito de receber o seguro-desemprego. ... Assim, quando ele inicia um contrato temporário, o seu seguro-desemprego fica suspenso. Com o final do contrato temporário, ele passa a receber novamente os meses faltantes."
O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.
Se o seu caso atende a todos os requisitos, voce pode requerer o seguro desemprego, se sua demissão não ocorreu há mais de 120 dias. Ressalto que tão logo for investida na posse deste novo cargo, o seguro desemprego deverá ser suspenso, na forma do artigo 7o. da mesma lei.
120 dias