Auctori incumbit onus probandi - Dicionário de Latim.
Em sentido amplo, o objeto da prova é o fato ou ato que deve ser demonstrado no processo penal em busca da verdade real. Em sentido restrito, o objeto da prova é a afirmação sobre um fato. ... Direto é o juiz, pois a produção de prova visa a cooperação na formação do convencimento no julgamento de um caso concreto.
PRESUNÇÃO ABSOLUTA (“jure et de jure”) – O juiz aceita o fato presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. A presunção absoluta é uma ficção legal; PRESUNÇÃO LEGAL – É aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal.
A prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo. Sua finalidade é a formação da convicção em torno dos mesmos fatos. O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio.
Trata-se de ato processual do juiz, que, ao examinar as provas propostas pelas partes e seu objeto, defere ou não a sua produção. O magistrado decidirá se autoriza ou não a realização das provas requeridas pelas partes e também se admite ou não a introdução aos autos das provas pré-constituídas.