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Quando Necessria A Intimaço Pessoal?

Quando necessria a intimaço pessoal? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quando é necessária a intimação pessoal?

Para que o processo seja julgado extinto, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267 , inciso III , do Código de Processo Civil , a lei exige que seja a parte pessoalmente intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao processo.

Para quem vai às astreintes?

A sujeição às astreintes ocorre tanto para os particulares como para o Poder Público, não havendo razão de direito para que desse regime sejam excluídas as pessoas jurídicas de direito público. Em suma: a multa diária cabe na decisão interlocutória de antecipação de tutela e na sentença definitiva.

Quem fica com o dinheiro da astreintes?

Trata-se de uma multa que pode ser fixada pelo juiz, inclusive de ofício, para que se dê o cumprimento de determinada obrigação e que deve ser imposta em valor elevado, a fim de compelir, efetivamente, o réu/executado a esse adimplemento.

O que acontece se descumprir ordem judicial?

Desobedecer é não cumprir, não atender. Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.

O que fazer se a liminar não for cumprida?

Ao conceder a decisão judicial o juiz poderá fixar prazo e valor de multa para que haja o cumprimento de sua decisão e essa multa poderá ser revertido ao consumidor lesado com o descumprimento da decisão judicial.

O que deve constar do requerimento de cumprimento de sentença efetuado pelo exequente?

O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art.