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Quando Houver No Contrato De Adeso Clusulas Ambguas Ou Contraditrias Dever-se A Adotar A Interpretaço Mais Favorvel Aquele Que Elaborou O Contrato?

Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias Dever-se a adotar a interpretação mais favorável aquele que elaborou o contrato?

Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente." "Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas que gerem dúvida quanto à sua interpretação, será adotada a mais favorável ao aderente.

Quando o fornecedor impõe no contrato de adesão cláusulas?

Quando o fornecedor impõe, no contrato DE ADESÃO, cláusulas que o exone de responsabilidade pelos danos causados ao consumidor ou que tragam obrigações injustas e desleais para o elo mais frágil da relação de consumo, e ainda não informa sua existência de forma clara e inequívoca está a afrontar o princípioa) Boa-fé ...

O que é uma cláusula abusiva?

Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. O consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista.

Será obrigatoriamente declarado nulo o contrato de adesão que contiver cláusulas ambíguas ou contraditórias?

O CC/2002 não prevê que são nulos os contratos que contiverem cláusulas ambúguas ou contraditórias. Na verdade, está expresso no art. 423 que, quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

São nulas as cláusulas contratuais que?

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

São nulas de pleno direito as cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente ainda que igual direito seja conferido ao consumidor?

São nulas de pleno direito as cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor. ... São válidas as cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação se igual direito lhe for conferido contra o fornecedor.

Pode o consumidor ao assinar um contrato com o fornecedor renunciar aos direitos que lhe são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz norma que, rompendo com a lógica contratual clássica, enseja ao consumidor o direito de desistir do contrato – sem qualquer motivação – nos sete dias seguintes, contados da assinatura ou ato de recebimento do produto ou serviço. ... A renúncia contratual a tal direito é inválida.