Quando a legislação atribuir ao sujeito passivo a obrigação de antecipar o pagamento do imposto sem exame prévio da autoridade administrativa, temos a figura tributária que se denomina juridicamente, como lançamento: unilateral. por homologação.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo. ... O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de iniciativa de ofício da autoridade administrativa, não havendo outrosmeios.
decisão judicial ainda que não transitada em julgado transação prescrição e decadência 3a Questão (Ref.: Pontos: 0,1 / 0,1 Quando a fazenda pública realiza o lançamento em razão da declaração não ter sido prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária, podemos afirmar que ...
O Código Tributário Nacional (CTN) dispõe no artigo 146 que a modificação do critério jurídico adotado em um lançamento, seja decorrente de um ato de ofício da autoridade ou em virtude de decisão de um órgão administrativo de julgamento ou judicial, somente poderá ser alterado em relação aos fatos subsequentes à sua ...
decadencial de 05 (cinco) anos, contados da data do lançamento originalmente efetuado pelo Fisco. prescricional de 05 (cinco) anos, contados da data em que o lançamento fiscal foi anulado. decadencial de 05 (cinco) anos, contados da data que tornar definitiva a decisão que anulou o lançamento por vício formal.