substantivo feminino Ação ou efeito de imitir, de fazer com que alguém se torne dono, proprietário de alguma coisa: imissão da posse de um imóvel.
No caso de leilões judiciais, a alienação é feita em um processo e o juiz é que vai homologar ou não a arrematação. Nos leilões, os interessados fazem os lances, em disputa na qual será homologada a melhor oferta.
Qualquer pessoa que participe diretamente do leilão, interessada em arrematar o bem apregoado, podendo, inclusive, ser o próprio exequente da ação.
A arrematação se aperfeiçoa com a lavratura do auto de arrematação ou ordem de entrega, sendo emitida na posse o adquirente, sendo desnecessária ação autônoma, conforme artigo 903, 3º, e será considerada perfeita, acabada e irretratável com assinatura do juiz, do arrematante e do leiloeiro.
É a ação interposta pelo executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, com fundamento em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora.
De acordo com a decisão de cada vendedor, um leilão pode ficar de 3 a 30 dias no ar recebendo lances e visitas. Existe sempre uma data certa para o encerramento, cuja duração varia conforme a quantidade de lotes a ser apregoada.