Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano, Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento.
Microempreendedor Individual - Faturamento anual até R$ 81 mil; Microempresa - Faturamento anual até R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte - Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; Pequeno Produtor Rural - Propriedade com até 4 módulos fiscais ou faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
clica em situação fiscal e vai até informações cadastrais e veja o porte da empresa. Pessoal, Para efeitos de enquadramento como ME ou EPP, não é feito na Receita Federal, mas sim na Junta Comercial. Se a empresa ultrapassar o limite de ME, deverá arquivar na Junta Comercial o pedido de Transformação de ME para EPP.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
De acordo com a Lei Geral, é considerada uma empresa de pequeno porte aquela cuja receita bruta anual for superior a R$ e igual ou inferior é R$ 3. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional.
O porte da empresa é definido por dados financeiros, como a receita bruta, ou dados referentes a capacidade produtiva, como o número de funcionários. Para fins de tributação e financiamento, o faturamento anual é o indicador mais utilizado no Brasil. No seu cartão do CNPJ irá constar o porte da sua empresa.