Neste momento o endereçamento é realizado ao Juízo ad quem, ou seja, ao Tribunal de Justiça responsável pela apreciação e julgamento do Recurso de Apelação, o qual reformará ou manterá a sentença combatida. Conforme exemplo: “EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
“A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
15 dias úteis
Corte, que a contagem do prazo recursal inicia-se com a efetiva intimação do representante da parte, e não da juntada do respectivo mandado, devendo prevalecer, portanto, a norma inserta no art. 242 do CPC .
Previsto no art. 224, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil da publicação, ou seja, exclui-se o dia do início e inclui o dia do vencimento, além de desconsiderar os sábados, domingos e datas em que o expediente forense não atua no horário normal, como feriados nacionais e regionais.
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.
1 - Na contagem do tempo de prisão, os anos, meses e dias são computados segundo os critérios seguintes: ... c) A prisão fixada em dias é contada considerando-se cada dia um período de vinte e quatro horas, sem prejuízo do que no artigo 481.º se dispõe quanto ao momento da libertação.
Por conseguinte, aplica-se a regra do artigo 10 do Código Penal: conta-se o dia do começo e exclui-se o dia do fim. “Sendo este prazo de ordem decadencial, não se interrompe, não se suspende nem se prorroga, contando-se na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se o do vencimento.
O verdadeiro marco inicial do prazo decadencial é a data em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime. Em suma, o ofendido tem 6 meses. Na ação penal privada, esse prazo tem início na data em que se descobre quem é o autor do delito.
Logo vemos que se for um prazo de dias, meses é DECADÊNCIA, ou então quando for de ano e dia; ano e mês ou ainda ano, mês e dia, tudo junto, trata-se de prazo decadencial. Como se vê o prazo decadencial não passa de dois anos. Agora, quando vier expresso em anos, poderá ser tanto prescricional ou decadencial.