A responsabilidade civil do Estado está inserida na teoria da responsabilidade civil objetiva, e possui por elementos: a conduta estatal, o dano, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa. ... A essa relação a doutrina denomina de nexo de causalidade.
Resumo: Tendo um conhecimento que Responsabilidade Civil é no conceito geral o ramo do Direito Civil que estuda o fenômeno da reparação do dano, sendo ele patrimonial ou não, toda pessoa jurídica de direito público ou privado, é responsável na esfera civil por indenizar outra pessoa, devido alguma situação jurídica ...
A compensação deve ser aplicada na mesma bacia hidrográfica onde está a unidade, com benefícios voltados a essa unidade. Já uma indenização financeira limita-se à definição de quantia monetária, não importando qual será a aplicação desses valores. Além disso, a compensação passa por uma avaliação do órgão ambiental.
Restituiçao = houve um desconto indevido no salário e foi Restituído., pois era de direito o mesmo. Reembolso = o funcionário desembolsou um dinheiro para comprar uma ferramenta para a firma, chegando lá foi reembolsado do valor, pois ela e a beneficiaria, e ele só adiantou o valor,para posteriormente ser reembolsado.
Ambos, dolo e culpa, ao gerarem um dano, devem ser reparados conforme o artigo 186 do Código Civil brasileiro. Em suma, podemos dizer que a responsabilidade civil tem três dimensões a atender; são elas: reparação, prevenção do dano e punição. ... Dessa forma, a definição correta dessas dimensões será que.
Reforma Trabalhista - Dano extrapatrimonial: dano moral, estético e existencial. ... “São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão”. A CLT, após a reforma, adota a denominação dano extrapatrimonial e não moral.
De acordo com o dispositivo, o dano extrapatrimonial é causado pela ação ou omissão que ofenda o empregado, moral ou existencialmente. Isso engloba também casos de agressão a intimidade ou a vida privada do profissional.
143). O dano patrimonial pode ser classificado como lucro cessante ou dano emergente –art. 402 do CC; este reflete a diminuição efetiva do patrimônio, enquanto aquele representa a frustração de um ganho (Pessoa Jorge, 1999, p.
Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
O dano existencial, espécie de dano extra patrimonial ou imaterial, pode ser identificado como a perda da qualidade de vida do indivíduo que a partir da lesão sofrida altera ou até mesmo perde a possibilidade de manter as suas atividades cotidianas.
A reparação do dano deve ser integral a fim de restituir ou compensar ao lesado a situação em que se encontrava antes da ação que provocou o dano, podendo ser este material ou moral.