Considerando outras fontes de renda, como aposentadorias, aluguéis, pensões alimentícias e mesadas, o rendimento médio do brasileiro em 2019 foi de R$ 2.
RIO — Com a pandemia de Covid e a crise econômica, a renda média per capita no Brasil caiu no ano passado, ficando em R$ 1.
Metade dos brasileiros sobrevive com apenas R$ 438 mensais, ou seja, quase 105 milhões de pessoas têm menos de R$ 15 por dia para satisfazer todas as suas necessidades básicas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
É a média das rendas domiciliares per capita das pessoas residentes em determinado espaço geográfico, no ano considerado. Considerou-se como renda domiciliar per capita a soma dos rendimentos mensais dos moradores do domicílio dividida pelo número de seus moradores.
Antigamente a regra para o cálculo da simulação de renda mensal era utilizar a média aritmética dos últimos 36 (trinta e seis) meses de contribuição, ou seja, era possível pagar pouco por muito tempo e aumentar consideravelmente o valor nos últimos 03 (três) anos para receber alta renda mensal do benefício.
4.
A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 104 do Decreto 3048/99.
A Lei dispõe em seu artigo 29, § 10, que o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição. Em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), será observada a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.
Ele pode ser obtido a partir da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, representando 80% do tempo total de contribuição. Vimos, acima, que a renda mensal inicial (RMI) do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de base do segurado.
Tanto o auxílio-acidente quanto o auxílio-doença podem ser transformados em aposentadoria por invalidez. Isso poderá ser feito quando constatar-se que a incapacidade do segurado se tornou “total e permanente”, ou seja, ele está totalmente incapacitado para qualquer atividade laborativa e não tem prognóstico de melhora.
A conversão de auxílio-acidente para aposentadoria por invalidez pode ser feito através de pedido administrativo, junto ao benefício do auxílio-acidente, passando o segurado por uma perícia.
Como solicitar o auxílio-acidente O protocolo pode ser realizado por meio de qualquer um dos canais de atendimento da autarquia, pela Central de Atendimento 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pessoalmente em uma das agências do INSS.
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e pode ser cumulado com a remuneração do trabalho sem ser necessário o afastamento. O auxílio-doença substitui o salário do segurado e exige a incapacidade laboral por mais de 15 dias seguidos, com o afastamento do labor sendo obrigatório.
O auxílio-doença acidentário independe de carência cabendo a todo segurado que ficar incapacitado para o trabalho, ou para atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, o direito ao benefício.
A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao Auxílio-Doença.
Período de Carência diz respeito ao número mínimo de meses (contribuições) que o cidadão tem que pagar ao INSS para então ter direito aos benefícios previdenciários, ou em alguns casos, o seu dependente, como mãe, filho, etc.