O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado.
O fator previdenciário é um índice utilizado para compor o cálculo do valor da aposentadoria do INSS. Ao calcular o benefício, a média salarial do trabalhador é multiplicada pelo fator correspondente à sua idade e tempo de contribuição no momento da aposentadoria.
A regra 85/95 é a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu.
A nova regra de cálculo da aposentadoria determina que o valor será 60% da média salarial, apurada com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Ainda, que as mulheres devem receber mais 2% a cada ano trabalhado que exceder a 15 anos de contribuição.
Trabalho, Emprego e Previdência
A aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.