O procedimento sumário ocorrerá da mesma forma que o ordinário, respeitando as mesmas regras processuais, com exceção do prazo para a realização da audiência que deverá ocorrer em 30 dias e não em 60, como no ordinário.
a) Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. ... O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos. A previsão legal desse rito encontra-se no art.
O procedimento sumário sofreu alterações em virtude da Lei nº 9.
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena ...
A jurisprudência do STJ admite a substituição do rito sumário pelo ordinário, por ser o segundo mais amplo, permitindo maior dilação probatória. ... Por essa razão, a 4ª Turma anulou o processo desde a citação e determinou um novo julgamento pelo rito sumário, com a designação de data para a audiência preliminar.
Será o ordinário “quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade”. Será o sumário “quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade”.
– Ordinário – aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos. – Sumário – aplicável para os crimes com pena máxima inferior a 04 anos. – Sumaríssimo – aplicável para os crimes de menor potencial ofensivo da Lei 9.
Caracteriza-se o rito sumário (Art. 275 CPC) pela concentração procedimental dos atos. A diferença estabelecida entre o rito ordinário e o rito sumário é que os atos deste são mais concentrados e o processo é mais célere.
Rito ou procedimento são palavras sinônimas, que significam, no campo do direito processual, a forma de encadear (organizar) os atos processuais. O procedimento comum, estabelecido pelo Código de Processo Civil, serve como formato padrão ou modelo geral de organização dos atos processuais.
Em palavras simples, o rito processual é o caminho a ser percorrido desde o início até o fim do processo. ... Esses ritos são, nessa ordem, 1) rito ordinário, 2) rito sumário e 3) rito sumaríssimo. O rito ordinário é um caminho mais tortuoso e longo até o final do processo.
Resposta: Deixou de existir a divisão de ritos[1], ou seja, não existe mais a distinção entre sumário e ordinário. (vide art. 318 do CPC/2015).
Segundo o artigo 318 do NCPC, aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário do CPC ou de lei. O rito comum ainda aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
A litispendência ocorre quando há mais de uma ação com os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido. Pode ser considerada como um vício processual, pois não pode ocorrer para que o procedimento se instaure validamente.
Segundo o NCPC, os três tipos de procedimento são: comum, especial e de execução. O procedimento comum é aplicável a todas as situações em que a lei não dispuser em contrário. Ele apresenta quatro fases: postulatória, saneatória, instrutória e decisória.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISIDIÇÃO CONTENCIOSA: • Ação de Consignação em Pagamento; • Ação de Exigir Contas; • Ações Possessórias; • Ação de Divisão e de Demarcação de Terras Particulares; • Ação de Dissolução Parcial de Sociedade; • Inventário e Partilha; • Embargos de Terceiro; • Oposição; • Habilitação; • Ações ...
Processo é o instrumento para se conseguir a prestação jurisdicional, com uma sucessão de atos processuais específicos. Já procedimento é o modo pelo qual esses atos processuais devem ser cumpridos, ou seja, qual rito seguirão.
Ações de Procedimento Especial:
Diz o art. 394, CPP: O procedimento será comum ou especial. §1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: ... O procedimento comum é aplicável, ainda, subsidiariamente a todos os procedimentos especiais previstos no CPP ou fora dele, salvo se houver previsão expressa em contrário.
Os próprios são os delitos que somente o funcionário público pode praticar, como a concussão e a corrupção passiva, enquanto os impróprios são os delitos que outras pessoas podem cometer, como é o caso do peculato, respondendo como incursas em outro tipo penal. ...
Este rito está previsto no art. 394 do CPP e possui como fases as seguintes: oferecimento da denúncia ou queixa, recebimento ou rejeição pelo juiz, citação do réu, resposta à acusação, absolvição sumária (art. 397, CPP) e audiência de instrução e julgamento.