Enquanto na fraude contra credores o devedor insolvente antecipa-se, alienando ou onerando bens em detrimento dos seus credores, antes que estes intentem qualquer espécie de ação, na fraude de execução, mais grave por violar normas de ordem pública, o devedor já tem contra si processo judicial, capaz de reduzi-lo à ...
PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS PREVISTO NO ART. 178 , CC .
A fraude de execução implica ineficácia do negócio jurídico que alienou/onerou os bens que garantiriam a execução. ... A alegação pelo credor prejudicado poderá ser feita por simples petição nos autos, no momento em que indica o bem a penhora, ou em defesa apresentada em embargos propostos pelo terceiro adquirente do bem.
A Ação Pauliana consiste numa medida jurídica pessoal movida por credores com a intenção de anular determinado negócio jurídico realizado por devedores insolventes ou em fraude em bens patrimoniais que seriam utilizados para pagamento de dívida numa ação de execução.
quatro anos
259 , V DO CPC . A fixação do valor da causa em ação pauliana deve corresponder ao valor do bem cuja alienação objetiva desconstituir e não ao valor do crédito que o autor alega ter em face dos devedores.
É de decadência o lapso de quatro anos para o exercício de ação pauliana, contando-se ele, quando se tratar de alienações de imóveis, da data em que houve o registro imobiliário. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. CITAÇÃO DE ALGUNS LITISCONSORTES ANTES E OUTROS APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL.