Assim, na analogia não há norma reguladora para a hipótese, sendo diferente da interpretação extensiva, porque nesta existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo. ... Já a interpretação analógica e a interpretação extensiva, são perfeitamente admitidas no Direito Penal.
Diferentemente da analogia, na interpretação analógica há uma lei a ser aplicada e interpretada e, então, não há lacuna ou omissão legislativa ou normativa. ... Nesse caso, não se utilizam outras leis para tal interpretação, extraindo-se conceitos análogos do próprio texto o qual se procura interpretar.
Em caso de omissão do legislador quanto à determinada conduta, aplica-se a analogia, sendo que a analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante.
In bonam partem, In bonam parte ou In bona partem? A forma correta é In bonam partem! 1) Conceito: a analogia no Direito Penal só é admitida quando for para beneficiar o réu (in bonam partem).
A regra é a proibição do emprego da analogia no âmbito penal, por força do princípio da reserva legal, todavia a doutrina é remansosa em admitir esse recurso quando se apresentar in bonam partem. ... O Direito Penal brasileiro não admite aplicação da analogia.