Nessa sopesar, o fato gerador, observado o Código Tributário Nacional, desdobra-se em duas espécies, o principal e o acessório, cada um se referindo a sua obrigação especifica. Assim sendo, a primeira espécie de fato gerador é a que decorre de obrigação principal, o que tange o art.
O contribuinte é aquele que tem relação direta e pessoal com a situação de fato gerador do tributo. Já o responsável tributário é o terceiro que possui vínculo com o fato gerador, mas não é necessariamente contribuinte, conforme o Código Tributário Nacional: Art. 121.
Assim, o contribuinte é a pessoa física ou jurídica que tem relação direta com o fato gerador. ... Diferentemente do contribuinte, cuja identificação pode decorrer do próprio estudo do critério material do tributo, o responsável pelo pagamento de determinado tributo será expressamente definido em lei.
Na responsabilidade supletiva, a exigência do tributo deve ser feita antes do contribuinte substituto e, apenas quando a execução sobre este restar frustrada, será possível exigir-se o imposto do responsável subsidiário.
Fato gerador é uma expressão que vem de um termo jurídico, indica um fato ou um conjunto de fatos que a lei vincula a uma consequência. ... O fato gerador tributário é uma situação descrita na lei, atribuída ao pagamento de impostos por arrecadação do Governo.
A responsabilidade tributária na sucessão empresarial ocorre quando uma pessoa jurídica adquire de outra o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial e continua a exploração econômica da atividade, com a mesma ou com outra razão social.
Conceitua-se responsabilidade por substituição aquela em que lei tributária atribui o dever jurídico de pagar o tributo a pessoa diversa daquela que dá origem ao fato gerador, mas que com ela possui relação jurídica, assumindo o lugar do contribuinte.
A responsabilidade por transferência ocorre quando a obrigação tributária surge com um sujeito passivo e, depois, devido a um evento descrito na lei, outra pessoa passa a ocupar o pólo passivo.
A responsabilidade tributária pode se dar por substituição, oportunidade em que, para fins de facilitar a arrecadação, a lei substitui, no mesmo instante da ocorrência do fato gerador, a pessoa que deveria pagar o tributo (contribuinte) por outrem (responsável); ou por transferência, em que diante da dificuldade de ...
Também, aqui no mesmo viés da substituição regressiva, concentra-se o pagamento, no caso da substituição progressiva a antecipação do pagamento, a um sujeito passivo, por disposição legal, estabelecido como responsável tributário, dinamizando a arrecadação tributária e a atuação fiscalizatória do Fisco.
Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações. Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores.
Já na responsabilidade por substituição, a lei fixa, expressamente, que terceira pessoa ocupara o lugar do contribuinte desde a ocorrência do fato gerador, de modo que, quando a obrigação tributaria nasce, assim já o faz em desfavor daquela pessoa que pode ser chamada de substituto tributário ou responsável por ...
3.
Pode-se dizer que a substituição tributária consiste na imputação de uma responsabilidade tributária a uma terceira pessoa que não praticou o evento tributário, mas que tem vinculação com fato gerador da respectiva obrigação.
Em sentido estrito, caracteriza a subjugação, em virtude de disposição legal expressa, de determinada pessoa não sendo essa contribuinte, mas que se encontra, de certa forma, vinculada ao fato gerador da obrigação tributária. ... Para se aprofundar, acesse: Fato Jurídico.
Quais são as modalidades de responsabilidade tributária? Essa matéria tem duas modalidades principais, sendo elas: por substituição, dividida entre progressiva e regressiva; ou por transferência, podendo ser dos sucessores, de terceiros ou por infrações.
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Uma característica comum tanto à solidariedade de fato como a de direito é que não há benefício de ordem (CTN, art. 124, par. único). Isso significa que o fisco pode exigir a dívida integralmente de qualquer um dos devedores solidários, sem seguir qualquer ordem.
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Esse é o chamado benefício de ordem, pois a responsabilidade do fiador é subsidiária (posterior) à do devedor principal.
Pode-se dizer, que ocorre uma solidariedade pura, ou seja, a solidariedade passiva tributária não admite benefício de ordem, que consiste na situação em que um devedor, chamado de subsidiário, pode exigir que, antes de o credor investir contra seu patrimônio, esgote as possibilidades de cobrança do devedor principal.
O objeto da obrigação tributária corresponde à prestação que deve ser realizada pelo sujeito passivo da obrigação tributária que nasce com a subsunção do fato concreto à previsão abstrata. A causa da obrigação tributária surge com o nascimento do vínculo jurídico entre os sujeitos passivo e ativo.
O tributo é caracterizado pelos seguintes elementos:
A fiscalização tributária visa averiguar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Este procedimento é realizado pela autoridade administrativa. ... Logo, desde que objeto de investigação, quaisquer livros podem submeter-se à referida fiscalização.
A fase não contenciosa, em geral, inicia-se com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. É por meio desse documento que os agentes administrativos dão início à verificação dos livros e demais documentos fiscais do contribuinte para averiguar se ele está agindo nos moldes determinados pela legislação pertinente.
Significado de Fiscalizar verbo transitivo direto Controlar o próprio comportamento ou o modo de agir de outra pessoa; vigiar-se ou vigiar alguém; controlar-se: fiscalizava a fala do pai.