Presta serviços públicos considerados essenciais, como saúde, segurança pública e transporte público. Esses serviços são aplicados a toda a coletividade de pessoas, sem nenhum tipo de exceção./span>
Quanto ao concurso de crimes, é correto afirmar: a) há concurso formal impróprio ou imperfeito quando a ação ou omissão, dolosa ou culposa, resultar de desígnios autônomos,hipótese em que a pena será aplicada pela regra do concurso material.
Ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. ... Aplicam-se as penas, cumulativamente, se a ação ou omissão for dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.
há concurso formal próprio quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações cometidas.
70: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”. Ou seja, existindo desígnios autônomos, incide a regra do concurso material (CP, art. 69), e as penas são somadas.
Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela./span>
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se ...
3) violência ou grave ameaça à pessoa. ... É importante salientar que caso ocorra pluralidade de crimes dolosos praticados mediante violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes, o juiz não será obrigado a reconhecer a figura do crime continuado especial./span>