O caso clássico da cobrança “por dentro” é o do ICMS, tributo de âmbito estadual. Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples e intuitivo. A alíquota incide somente sobre o valor do produto. Assim, se um produto custa R$ 100 antes da tributação e a alíquota do imposto é de 18%, o tributo será de R$ 18.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
O cálculo por dentro é utilizado para delimitar a base do ICMS nas operações internadas e nas operações de importação, para cálculo do ICMS próprio nas operações sujeitas à substituição tributária e do diferencial de alíquotas (DIFAL) nas operações interestaduais.
O cálculo por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal. Com o cálculo por dentro, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo. A alíquota paga pelos consumidores é maior do que a que consta na legislação.
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.
Para saber a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), é necessário saber o valor do serviço prestado. Porém, a alíquota geralmente fica entre 2% e 5%, dependendo do município. Tomamos como exemplo um serviço de R$ 100 com alíquota de 5%. Assim, o imposto devido será de: R$ 100,00 x 0,05 = R$ 5,00.
O cálculo da nota fiscal de serviço não é difícil. Na verdade, trata-se apenas de multiplicar o valor pela porcentagem na nota fiscal de serviço. Isto é: multiplicar pela alíquota correta. E é exatamente nesse ponto que surgem as dúvidas sobre o valor do imposto de nota fiscal de serviço.
Os principais impostos que incidem sob a NFS-e
O ISS é cobrado em cima das notas fiscais de serviços emitidas por quem realiza o serviço, o prestador – sejam pequenas, médias e grandes empresas ou mesmo profissionais autônomos. As alíquotas variam entre 2% e 5% sobre o valor do serviço, dependendo do tipo de serviço e da definição do município onde foi realizado.
Basicamente, os impostos na nota fiscal são calculados da seguinte forma: Valor total do documento, multiplicado pela alíquota do tributo. Todos os impostos mencionados neste artigo são calculados dessa forma, no entanto, não é necessário destacar cada um deles no documento fiscal.
COFINS (7,6% sobre o total): R$ 15,20; IRPJ (15% sobre o total): R$ 30,00; CSLL (9% sobre o total): R$ 18,00; Valor total dos impostos na nota fiscal: R$ 66,50.
Por exemplo, se o Valor do Produto é R$ 10,00, os Valores do IBPT serão:
Para categoria, não é necessário pagar imposto para emitir NF. Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os impostos cobrados são abatidos, portanto, no instante da emissão da Nota Fiscal. Não é preciso destacar nenhuma forma de arrecadação de impostos.
Veja abaixo a conta em detalhes para calcular o lucro tributável do MEI:
Ao se tornar MEI, o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ , multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (só para lembrar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa ...
Qual é o limite de faturamento MEI em 2020, anual e mensal? O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano. Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma média de R$ 6.
Se a sua empresa não vende produtos, apenas presta serviços, preencha o campo com valor zero. O outro campo é para a receita bruta total dos serviços prestados. Para quem presta serviços, esse é o campo que deve ser preenchido com o valor total recebido em 2019. Mas se o MEI não prestou serviços, coloque valor zero.
Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI” Digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança. Escolha o ano da declaração. Para a DASN-SIMEI 2020, escolha o ano-base 2019.
Para isso, é preciso descontar do faturamento total do seu MEI em 2020 uma quantia equivalente às despesas da empresa. A Receita Federal entende que este valor é o salário do microempreendedor. Na prática, o MEI só precisa declarar o IRPF se ultrapassar a barreira da isenção, atualmente em R$
Já a DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) se refere as informações de faturamento do período do ano em foi baixada a inscrição do MEI: Por exemplo: Foi baixado a inscrição em 2020. Nesse caso deverá ser entregue a DASN-SIMEI Situação Especial referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo.