O efeito essencial da confissão reside no reconhecimento quanto a serem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. Esse reconhecimento pode ser expresso, como nas confissões espontânea e provocada, ou não expresso, como se dá na confissão ficta.
Segundo a doutrina de Renato Saraiva, há confissão quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário. ... A confissão poderá ainda ser ficta, que ocorre pelo não comparecimento da parte em audiência, desde que devidamente intimada. (Leia a súmula 74, do TST).
“Os efeitos espirituais do sacramento da Penitência, conforme o Catecismo ( §1496) são: 1 – a reconciliação com Deus, pela qual o penitente recobra a graça; ... 5 – paz e serenidade da consciência, e consolação espiritual; 6 – o acréscimo de forças espirituais para o combate cristão.
Espécies de Confissão no Processo Penal
Sugerimos a admissão da confissão espontânea como causa de diminuição obrigatória da pena, no importe variado de um sexto a dois terços da reprimenda prevista para o tipo penal, cujo grau de redução dependeria da maior ou menor colaboração do confitente para o completo desvendamento da materialidade e autoria delitiva.
É muito comum que um juiz, um delegado ou um policial diga a uma pessoa que cometeu um crime que eventual confissão sera utilizada em seu favor. De fato, segundo a alínea d do inciso III do artigo 65 do Código Penal, aquele que confessar de forma espontânea a autoria de um crime terá a sua pena atenuada.
1) A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. A regra é a de que as atenuantes sempre atenuam a pena, por previsão expressa do artigo 65, caput, do Código Penal.
Portanto, via de regra, deve se respeitar o limite de 1/6 (um sexto). Portanto, segundo entendimento que vem se solidificando, na segunda fase da dosimetria da pena, ao levar em consideração as atenuantes e agravantes, o magistrado deverá valorá-las em 1/6 (um sexto).
Inviável é a redução da pena em 2/3 [dois terços] pelo reconhecimento do privilégio vez que está justificada a fração adotada. 3. O regime semiaberto deve ser mantido diante do quantum da pena nos termos do artigo 33 §2º alínea "b" do Código Penal.
Preso pode diminuir tempo de cumprimento de pena por trabalho ou estudo. A Lei nº 7.
A progressão do fechado para o semiaberto, ocorrerá quando o réu cumprir ⅙ da pena e ter bom comportamento, mas, para alguns crimes a lei prevê algo a mais, como por exemplo no crime de corrupção onde para progredir de regime o réu além de cumprir ⅙ da pena e ter bom comportamento também terá que reparar o prejuízo aos ...
Vamos calcular quanto é 2/5 de 17. Para facilitar, podemos representar o valor em meses. Então, são 81 meses e 0,6 de 1 ano.
- Se o condenado por crime hediondo ou equiparado for reincidente, deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para fazer jus à progressão de regime prisional, independentemente da natureza da reincidência, se por crime comum ou hediondo.
O cálculo da pena consiste em determinar o ICP – Início do Cumprimento da Pena com base na pena aplicada pelo Juiz da condenação, além de registrar todos os eventos que porventura tenham sido admitidos para aquele réu, por exemplo, remição, falta grave, interrupção, comutação etc, prevendo assim o TCP – Término do ...
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
A fixação da pena de multa, para um traficante de drogas, no mínimo legal, significa fixá-la em 500 (quinhentos) dias-multa ao valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos.
De acordo com o Código Penal, o "dia-multa" é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados. ... O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.
R$ 34,8333
Por exemplo: 10 dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo, significa o salário mínimo deve ser dividido por 30, resultando em + - 30 reais, aí multiplica por 10, ou seja o réu pagaria uns 300 reais...de multa para o fundo penitenciário.
Considerando que o juiz esqueceu-se de estabelecer o valor do dia-multa na sentença, e diante da humilde situação econômica do réu, deve ser fixado tal valor no mínimo legal, isto é, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.