São garantidos, por exemplo, salário de acordo com o piso da categoria, ou salário mínimo, limitação de oito horas de trabalho diárias, pagamento de horas extra, 13º salário pago proporcional ao período trabalhado (caso não exceda 12 meses), férias pagas proporcionalmente ao período trabalhado, repouso semanal ...
Enquanto no vínculo convencional, regido pela CLT, os trabalhadores têm direitos como aviso prévio, 13º salário, férias integrais, multa em caso de rescisão contratual, estabilidade da gestante, dentre outros, no caso dos contratos de trabalho temporário só são reservados aos colaboradores os direitos inscritos na Lei ...
Servidor temporário não tem direito a 13º salário e férias remuneradas, define STF. Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
É importante lembrar que as hipóteses justificáveis à contratação de trabalhadores em caráter temporário são a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente, por exemplo para substituir uma funcionária em licença-maternidade; ou acréscimo extraordinário de serviços por fatores previsíveis ou ...
R: Não. Se a pessoa trabalha vinculada ao serviço público de maneira direta, isso é, sendo servidor público, temporário e efetivo; trabalhador em cargo comissionado e outras atividades, não têm direito ao auxílio emergencial ou auxílio de 600 reais.