O artigo 319 do mencionado código descreve expressamente, em seu texto, 9 medidas cautelares diversas da prisão, quais sejam: 1) comparecimento periódico em juízo; 2) proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares; 3) proibição de manter contato com determinadas pessoas; 4) proibição de ausentar-se da ...
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.
O atual código foi redigido por Francisco Campos e instituído pelo Decreto-Lei n° 3.
artIGOS 171 , 180 , 288 , 311 , 317 , 155 e 157 , todos do Código Penal | Jurisprudência | Busca Jusbrasil.
Apenas o Código Penal Brasileiro (decreto-lei) prevê aproximadamente 300 (trezentos) crimes.
Crime culposo é, segundo o Código Penal, “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia” (artigo 18, inciso II). ... São exemplos de atos que podem ocasionar crime culposo: ultrapassagem proibida, excesso de velocidade, trafegar na contramão. Já a negligência ocorre por falta de uma ação.
Espécies de dolo Direto (ou determinado): vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. Indireto (ou indeterminado): o agente não quer diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de produzi-lo (dolo eventual), ou não se importa em produzir este ou outro resultado (dolo alternativo).
São requisitos para o reconhecimento da coação moral irresistível, exceto: injusta agressão.
A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior. A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa.
São estas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa: (a) estado de necessidade exculpante; (b) coação moral irresistível; (c) obediência hierárquica, (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e (e) outras causas supralegais.
A exigibilidade de conduta diversa deve ser vista como a possibilidade que se abre no sentido de se cobrar do agente uma postura diferente em relação ao fato típico e ilícito que perpetrou. ... Então, são causas legais de inexibilidade de conduta diversa a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.
Ademais, para rememorar, as excludentes da conduta humana admitidas pela doutrina e jurisprudência, assim como as que excluem a tipicidade penal (forma e material) são: a) Caso fortuito e força maior – exclui a conduta. b) Hipnose – exclui a conduta. c) Sonambulismo – exclui a conduta.
Welzel retira o dolo e a culpa – elementos subjetivos ou psicológicos – da culpabilidade e os transfere para a conduta – fato típico - e atribui três elementos essenciais à culpabilidade, quais sejam: Imputabilidade, Exigibilidade de Conduta Diversa e Potencial Consciência de Ilicitude.