O procedimento da execução por quantia certa contra o devedor solvente divide-se em três fases: penhora, arrematação e pagamento.
III – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA EXPROPRIAÇÃO Na inicial deve o credor indicar os bens do devedor a serem penhorados (CPC 829 § 2.º). Ao despachar a inicial o juiz fixa, de plano, honorários advocatícios de 10% (CPC 827). O executado é citado pelo correio para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida.
- CERTEZA: ocorre quando no título estiver estampada a natureza da prestação, seu objeto e seus sujeitos, ou seja, o credor, o devedor, e se a obrigação é de fazer (o quê), dar (o quê), pagar quantia. É a perfeição formal do título.
A liquidez está ligada à ideia da perfeita definição do que é devido, sobretudo em relação ao fator quantitativo. Vale dizer, o título deve conter o valor exato da obrigação a ser cumprida. A obrigação somente será líquida quando o título não deixar dúvida acerca do seu objeto.
Por fim, valer ressaltar que o título executivo possui 3 requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstas no art. 783 CPC. São elas: certeza, liquidez e exigibilidade.