A Constituição Federal prevê contribuições sociais (por exemplo PIS/PASEP), profissionais, de intervenção no domínio econômico e de custo de serviço de iluminação pública. As contribuições especiais são criadas pela União, mas a cobrança pode ser delegada para terceiros, como no caso da contribuição sindical.
1 aporte, achega, ajuda, apoio, auxílio, colaboração, cooperação, reforço, subsídio. Prestação: 2 parcela, prestação, quinhão, quota.
O uso das tecnologias modernas na saúde não se restringe somente aos equipamentos de ponta. O desenvolvimento da Tecnologia da Informação mudou o foco das pessoas para a medicina preventiva — ou seja, para a antecipação da doença — ou, até mesmo, para o diagnóstico mais precoce, permitindo agilidade no tratamento.
São as contribuições que visam custear as atividades do Estado no campo social. Podemos exemplificar atividades como saúde, assistência, previdência e educação. Esta espécie ainda se subdivide em Contribuições Sociais Gerais e Contribuições Sociais para a Seguridade.
As contribuições sociais têm fundamento no art. 149 da Constituição, que as divide em três subespécies: contribuições sociais em sentido estrito, contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Quem pode instituir contribuições sociais? O art. 149 da constituição deixa bem claro que apenas a União. É de competência exclusiva da União a instituição de contribuições sociais.
As contribuições são tributos que possuem uma finalidade específica. Portanto, essas cobranças são estabelecidas para solucionar uma demanda já existente.