As empresas podem adotar dois tipos de advertências: verbal e escrita, lembrando que as advertências devem ocorrer sem humilhar o funcionário.
A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.
A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
A suspensão deve ser aplicada de maneira moderada para ser justa. Sendo o motivo alegado injusto ou duvidoso, poderá o empregado pleitear em juízo seu cancelamento. O juiz analisará o assunto e determinará ou não o cancelamento da suspensão, através de sentença, sem intervir no grau da sanção.
Se após cometer uma falta de maior relevância o empregado é suspenso por 3 dias, este período é considerado como suspensão do contrato, e o empregado sofrerá prejuízos nos salários pelo período de suspensão.
Em havendo recusa pelo empregado, o empregador deve solicitar que duas testemunhas assinem a medida. A recusa na assinatura não configura em um ato de insubordinação e o empregado não deverá ser punido. Não se pode aplicar uma advertência escrita e uma suspensão pela mesma infração praticada pelo empregado.
Trabalhador que teve contrato suspenso não pode ser demitido.
120 dias
ITEM 04 – O empregado não poderá ser demitido no período da suspensão do contrato de trabalho e ao fim da suspensão o empregado também terá sua estabilidade garantida pelo mesmo período da suspensão, ou seja, se a suspensão for de 30 dias, o empregado terá 60 dias de estabilidade e não será demitido neste período.
Para aqueles que tiveram seus contratos suspensos, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o fim do período de suspensão, adicionando o prazo de garantia do emprego que deve ser equivalente ao tempo de afastamento. ...
O entendimento do Ministério da Economia é que o período em que o empregado ficou afastado não deve ser computado para o cálculo das férias. Ou seja, se o trabalhador teve um mês de contrato suspenso, esses 30 dias devem ser excluídos da soma para completar o período aquisitivo — que são 12 meses.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, caso haja suspensão do contrato de trabalho, não pode haver prestação de serviço pelo empregado ao patrão, nem mesmo com trabalho a distância.
Com as Suspensões de Contrato o cálculo para pagamento do PIS poderá ser proporcional ao período de contrato normal do funcionário, ou seja, período em que não esteve com o contrato suspenso.
Quem pode ter o contrato suspenso É o caso de servidores que ocupam cargos públicos, em comissão de livre nomeação e exoneração, ou titular de mandato eletivo. O mesmo vale para empregados contemplados pela Previdência Social, seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional.
Caso seja demitido posteriormente sem justa causa, o funcionário só terá direito ao valor total do seguro-desemprego após cumprir um período de carência. Isto porque o pagamento feito pelo governo ao profissional que estiver com a jornada reduzida ou o contrato suspenso será uma espécie de antecipação do seguro.
Sim, o trabalhador intermitente tem o direito de receber o abono salarial (PIS/PASEP) assim como os demais com carteira assinada. ... ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base; constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
Quem tem direito ao abono salarial Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020. Os servidores públicos com o digito final de inscrição do Pasep de 0 e 4 também recebem este ano. Já as inscrições com o final entre 5 e 9, no próximo ano.
PIS/PASEP: quem trabalhou em 2019 terá direito de receber R$ 1.