Alistamento Eleitoral a) Documento brasileiro de identificação (certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte) .
eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. realização de revisão do eleitorado no município onde estiver inscrito, uma vez que o não comparecimento acarretará o cancelamento do título.
caso, o eleitor deverá, no mesmo site, clicar na opção “ obtidos um dos seguintes resultados no campo “Situação da Inscrição”: REGULAR: significa que o título eleitoral continua válido, mas que o eleitor tem pendência(s) com a Justiça Eleitoral; CANCELADO: significa que o título.
Ele deverá procurar o atendimento no município para qual deseja se transferir. OBS: Se você mudou de endereço dentro do mesmo município, também deverá procurar o cartório eleitoral à qual pertence sua nova residência levando a documentação acima citada, a fim de atualizar os dados cadastrais (“revisão”).
O Requerimento de Justificativa Eleitoral deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc).
Tribunal Regional Eleitoral - RS
Procedimento a ser adotado quando o eleitor mudar de um município para outro. Ele deverá procurar o atendimento no município para qual deseja se transferir. Condições para requerimento do serviço: Que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição (primeiro título) ou da última transferência.