A Assembleia Constituinte acabou por ser dissolvida por Dom Pedro I, que não aprovou o texto original por achar que seu poder seria comprometido pelas influências das ideias liberais. A Constituição aprovada em 1824 possuía outro texto, que referendava as intenções absolutistas de D.
A Independência política do Brasil, em 1822, foi cercada de divergências, entre elas, o desagrado do Imperador com a possibilidade, prevista no projeto constitucional, de o seu poder vir a ser limitado, o que resultou no fechamento da Constituinte em novembro de 1823.
A Constituição de 1824 muda esta situação. A partir dela, os índios se tornam cidadãos brasileiros com os mesmos direitos e obrigações de todos os outros. ... Ao contrário, para ter direitos sobre terras, agora os nativos precisam pedir o registro de posse segundo as praxes da lei.
Resposta. Resposta: Os direitos constitucionais dos índios estão expressos num capítulo específico da Carta de 1988 (título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios"), além de outros dispositivos dispersos ao longo de seu texto e de um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Constituição consagra direito indígena de manter terras, modo de vida e tradições. A Constituição de 1988 representou avanço importante do Brasil para criar um sistema de normas a fim de proteger os direitos e interesses indígenas.
Desde o período colonial, as relações entre índios e não índios foram guiadas pelo pressuposto de que os povos indígenas estavam fadados a perder sua identidade, transformando-se em membros da sociedade brasileira. ...
A frase “o direito de ser indígena” nos mostra que esse povo quer poder ter sua cultura e não ser obrigado a se adaptar à cultura do homem branco. Para garantir esse direito deve-se fiscalizar o cumprimento de leis que garantem terra preservada a eles.
Para que eles tenham liberdade de agirem da forma que quiserem dentro das suas colônias e tribos, sem precisar enfrentar algum problema com a justiça ou sociedade. Essa lei entende que eles tenham que ter uma tutela para agir dentro das suas terras e fora delas, para que tais atos sejam válidos e aceitos.