Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados. ... Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.
L8906. LEI Nº 8.
A Sociedade de advogados (sociedade simples de prestação de serviços) e sociedade unipessoal de advocacia estão sujeitas ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Regulamento-Geral do Estatuto da Advocacia, não se tratando de sociedade empresárias.
Exercer livremente a profissão em qualquer lugar do país; Lembrando que cada advogado só pode atuar em até 5 processo por ano fora do estado no qual está inscrito; Caso precise de um número superior, poderá ter uma inscrição suplementar e para tanto basta pagar a taxa estipulada por cada OAB.
Seccionais oferecem medidas para facilitar pagamento