Uma vez registrada a arma de fogo e expedido o respectivo certificado, terá direito o seu proprietário de possui-la, mantendo-a exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ...
BRASÍLIA E RIO — O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira um decreto que amplia de quatro para seis o número máximo de armas que cada cidadão pode ter. O limite pode chegar a oito em determinados casos.
A autorização para aquisição de até 4 armas estava prevista em decreto do governo, publicado em 2019.
I – LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO(1)
Decretos sobre armas Com isso, em 2006, o Exército Brasileiro editou a portaria normativa 1.
Portaria editada em abril pelos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública aumentou para 550 o número de munições que podem ser adquiridas mensalmente por quem tem posse ou porte de arma.
Publicada pelos ministérios da Defesa e da Justiça, a portaria estabelece quantitativos mensais para a compra de munições e diz que eles podem ser acumulados ao longo do ano. Pessoas físicas com posse ou porte podem, pelas novas regras, adquirir mensalmente até 300 unidades de munição esportiva calibre 22.
A Portaria Interministerial 1.
A lei estabelece critérios para o registro de uma arma de fogo, como ter mais de 25 anos, não ter antecedentes criminais, apresentar atestado psicológico e comprovar aptidão técnica e necessidade de uso.
A taxa para expedição de porte federal de arma de fogo é de R$ 1.
Nessa linha, a proposta de alteração do Decreto n.º 9.
Trata-se da Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)".
Somadas também as renovações, o número de armas registradas passa de 252 mil. O número de porte de armas também aumentou: foram 10.
Para as munições permitidas, o Exército manteve parte da ampliação de Bolsonaro e incluiu calibres como 9x19mm Parabellum (9 mm), . 40 S&W, . 45 Colt e 357 Magnum. Todos eram considerados de uso restrito antes dos decretos.