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Qual O Artigo 477?

Qual o artigo 477? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual é o artigo 477?

477, da CLT, dispõe que “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato ou perante a auoridade do Ministério do Trabalho”. ... MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.

Qual valor da multa artigo 477?

40%

O que mudou no artigo 477 da CLT?

A reforma trabalhista revogou essa previsão legal (§ 1º, do artigo 477, da CLT), não sendo mais necessária a homologação das rescisões contratuais, não importando mais o tempo dos Contratos de Trabalho. A revogação da homologação permitiu maior celeridade nos procedimentos de rescisão contratual.

Como fica a multa rescisória na nova lei trabalhista?

Deve ser paga pela metade ao trabalhador em caso de rescisão por acordo entre as partes. A multa rescisória será de 20%. Saque do FGTS – O trabalhador pode sacar o FGTS depositado no curso do contrato de trabalho, limitando-se o valor a até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

Quando se aplica a multa do 477?

APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Considerando o falecimento do empregado como uma das hipóteses de extinção do contrato de trabalho sem concessão de aviso prévio, aplicável à hipótese o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, previsto na alínea b do parágrafo 6º do art. 477 da CLT.

Quantos dias para fazer pagamento de rescisão?

10 dias