A autorização deve ser obtida na Vara da Infância e da Juventude pelos responsáveis. A Polícia Federal recomenda que os pais utilizem o modelo de autorização disponível neste link. Se estiver desacompanhada, a criança ou o adolescente precisará da autorização judicial.
Crianças menores de 12 anos podem viajar acompanhadas de um parente de até 3º grau (mãe, pai, avós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, guardião ou tutor legal), desde que estejam munidas de documentos de identidade originais (RG ou certidão de nascimento), que comprovem o parentesco entre a criança e o ...
Ou seja, a avó pode viajar com a neta sem autorização judicial, desde que dentro do território nacional e comprovado o parentesco documentalmente.
Crianças. Segundo a ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, os documentos necessários para viajar de ônibus com crianças são aqueles que atestam a identidade dela, por meio da carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento.
Então, para viajar de ônibus com bebês é necessário apresentar a certidão de nascimento original ou uma cópia autenticada, junto com os documentos de identificação dos pais. Já para viajar de ônibus com bebês sem a presença dos pais, além dos documentos, é necessário apresentar uma autorização dos pais.
Lembre-se que ao viajar de ônibus, se os bancos têm cinto de segurança, é obrigatório usar tanto crianças como adultos, em cidade ou na estrada. Mesmo assim, o ideal seria poder utilizar uma cadeira infantil.
Segurança do bebê Para crianças maiores é necessário o uso do bebê-conforto ou da cadeirinha, assim como em automóveis. Antes de viajar, entre em contato com a empresa de ônibus e certifique-se do tamanho da poltrona e demais especificações da cadeirinha para dar mais conforto e segurança à criança.
De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), na Resolução 4.
entre 60 e 65 anos
Jovens estudantes tem direito à desconto de 50% nas passagens de ônibus interestaduais. Segundo o Estatuto da Juventude (Lei nº , jovens de baixa renda têm direito a passagem gratuitas de ônibus interestaduais e também ao desconto de no mínimo 50% do valor das passagens.
Tem direito ao benefício as pessoas com idade igual ou maior que 60 anos e com renda igual ou menor que dois salários mínimos. As passagens para idosos são válidas para todos os horários de ônibus convencionais.
Aos estudantes com renda familiar superior a 1,5 salários mínimos por pessoa, é ofertado o benefício de meia passagem, ou seja, o estudante não paga o valor total da passagem ao recarregar o cartão. Para ter direito a esse benefício, basta fazer o cadastro na SPtrans, assim como no caso do passe livre.
O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
O transporte coletivo interestadual é aquele destinado a viagens entre diferentes Estados do Brasil, ou seja, sai de um Estado e vai para outro. O Passe Livre não vale para o transporte urbano ou entre municípios dentro do mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
O Passe Livre Interestadual é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas carentes com deficiência gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. Quem tem direito? Pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.
A gratuidade e o desconto só podem ser solicitados nos guichês físicos das empresas de ônibus. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais, nem despesas com alimentação. A reserva de vagas em ônibus interestaduais deverá ser feita com, no mínimo, três horas de antecedência à viagem.
Os jovens que desejam obter o benefício também precisam ser inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, o sistema de informações e dados dos beneficiários de programas sociais. O ID Jovem reserva duas vagas gratuitas por viagem em qualquer modal do transporte público interestadual (ônibus, trens ou embarcações).
Para emitir o bilhete de viagem gratuito, o idoso precisa comprovar idade e renda. Para a idade, basta apresentar um documento original com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista.
No entanto, agora com a Lei que já está em vigor, aqueles que forem menores de 16 anos só podem se deslocar de um estado para o outro sem a presença dos pais ou responsáveis (pessoas com até o terceiro grau de parentesco comprovado, como irmãos, avós e tios maiores de idade) de posse de uma autorização ...
Qualquer cidadão pode viajar de graça com a FAB. Basta fazer um cadastro prévio no Correio Aéreo Nacional (CAN), que possui escritórios em 16 cidade brasileiras. O interessado poderá realizar inscrição por um período de até 10 dias. Caso o prazo expire, a pessoa poderá renovar a inscrição para um novo período.
Qualquer cidadão pode viajar de graça pelo Brasil. Legalmente, a qualquer cidadão é possível viajar gratuitamente de avião, nas aeronaves da FAB. ... Nesse último caso, somente idosos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda e crianças possuem legalmente o direito de viajar gratuitamente.