Formas de pagamento:
Ele cita o exame de DNA, em primeiro lugar, que possui uma margem de acerto “gigantesco” e o preço acessível. Para os processos judiciais o exame custa R$ 280, sendo o valor de R$ 600 para os que preferem fazer na modalidade particular, em um dos laboratórios de Campo Grande.
Hoje saem por R$ 500 parcelados. Alguns laboratórios ainda enviam o kit de coleta pelos correios. Houve um tempo que fazer um exame de DNA, aquele para identificar o pai e a mãe, custava uma fortuna, por volta de R$ 10 mil. Hoje, o exame se popularizou, muitos laboratórios oferecem o teste.
Reconhecimento de paternidade deve ser gratuito Os cartórios de Registro Civil do Estado devem realizar, gratuitamente, o reconhecimento voluntário de paternidade.
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Se o exame for feito particular, leva uns 20 dias. Se pelo Estado, uns 3 anos.
Registro de paternidade e certidão devem ser gratuitos independentemente de renda. O Conselho Nacional de Justiça determinou que a averbação do reconhecimento de paternidade em cartórios e a emissão de certidão devem ser gratuitas, mesmo se o pai tiver condições de pagar pelo serviço.
Como é feita? A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Para reconhecer um filho por escritura pública é necessário o comparecimento pessoal do pai (que deve ser maior de 16 anos) no Cartório de Notas, portando os seus documentos pessoais (RG e CPF originais) e cópia da certidão de nascimento do filho.
Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente.
Se a iniciativa para reconhecimento da paternidade for do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório, com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.
Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
POSSO INCLUIR O SOBRENOME DO PAI? Sim, a inclusão do sobrenome paterno após registro de nascimento é totalmente possível. No entanto, é necessário a contratação de um advogado especializado em Registros Cíveis para elaborar um processo denominado Retificação de Registro Civil para a Inclusão do Sobrenome do pai.
Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou às vezes só o sobrenome do pai. No entanto, a Lei de Registros Públicos não traz nenhuma obrigatoriedade neste sentido, sendo somente um costume.
A inclusão do sobrenome paterno geralmente se dá pela aquisição do nome pelo registro de nascimento, em que o nome, inicialmente, é dado por ocasião do nascimento da pessoa.
O art. 56 da Lei 6.
Como explicado de forma explicitamente clara e a regra é simples: PRIMEIRO NOME e ÚLTIMO SOBRENOME, sem acentos, só isso e nada mais, porém incluindo a preposição, pois ela é genitivo e pertence ao sobrenome!
A Lei 6.
Na EXTRAJUDICIAL basta comparecer pessoalmente no cartório onde foi registrada, preencherá um formulário de requerimento de mudança de nome previsto na Lei de Registros Públicos e disponível no Cartório de Registro Civil que será averbado a margem do assento civil original, sendo expedido uma nova Certidão de ...
Pode, desde que o sobrenome de sua mãe também conste no seu nome. ... Lembrando: você poderá acrescentar o sobrenome de sua mãe, mas NÃO poderá retirar o sobrenome do seu pai ou do seu marido que já constam na certidao de sua filha.
CNJ permite alterar sobrenome dos pais sem decisão judicial A modificação do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, pode ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão.
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível incluir o sobrenome de sua bisavó falecida diretamente ao seu nome.
No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.