O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) divulgou o valor da Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO) para o ano de 2021. Obedecendo às normas vigentes desde 2000, a UPF/RO sofreu uma correção de 24%, atingindo o valor de R$ 92,54.
R$ 21,1581
O novo valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro, está fixado em R$ 21,1581.
1991
Caso o vencimento tenha sido em 2013,aí sim,é possível calcular a atualização do valor. No caso do vencimento 2013 a ser pago em 2014 o cálculo é: R$ 1.
39, § 2º, da Lei nº 9.
R.: Você deve emiti-las pelo Portal de Pagamentos do site da SEFAZ/RJ (em www.fazenda.rj.gov.br). Clique na opção “Pagamento -> Portal de Pagamentos”; a seguir, selecione no quadro de ITD a opção “Parcelamento Espontâneo” e informe os dados solicitados.
Com a nova lei, imóveis entre R$ 191 mil e R$ 223 mil serão taxados em 4%, depois sobe para 4,5% em imóveis até R$ 320 mil. Até R$ 638 mil, o imposto sobe para 5%. E ainda há faixas de R$ 638 mil a R$ 957 mil, com 6%. Para imóveis com valor entre R$ 957 mil a R$ 1,276 milhão, a cobrança é de 7%.
Embora seja isenta de imposto de renda, a doação está sujeita a um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado. ... Vale a legislação do domicílio do doador, mas quem paga o ITCMD é quem recebe a doação.
Clique no ícone do ITD no portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br; Em seguida, clique no link Documentos necessários para processos nas IRF´S, no lado direito da tela.
Para imprimir ou reimprimir a Guia de Lançamento acesse o sistema através do link abaixo utilizando o mesmo perfil (usuário e senha) de Declarante que iniciou o preenchimento da Declaração.
Como emitir Lá, siga os seguintes passos: selecione "ITCMD" e, depois, escolha o código da receita correspondente (por exemplo: 3018 - Doações; 3026 - Causa Mortis) Em seguida, digite o CPF ou CNPJ do beneficiário e o número da declaração (DITCMD) ao finalizar, o sistema gera a guia de recolhimento (GR-PR)
Basta preencher e imprimir o DARE-SC diretamente no site (link de serviços ao lado) e pagá-lo em um dos bancos da rede conveniada (bancos autorizados).
Para iniciar o preenchimento da declaração de ITCMD no Portal, utilize o serviço Declaratório - Gerar Declaração disponibilizado nesta página. Após, na seção Transmissão Causa Mortis, tratando-se de processo judicial, selecionar Arrolamento ou Inventário, conforme o caso.
Como gerar o DARE-SP? O DARE-SP é emitido no Sistema Ambiente de Pagamentos. a) Na opção do menu "Emissão de DARE", clicar na aba "Demais Receitas", selecionar o órgão e serviço desejado, preencher os dados do documento e clicar em "prosseguir".