O PER/DComp é um programa da Receita Federal do Brasil – RFB que tem por objetivo permitir que o contribuinte preencha, valide e grave o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento – PER ou a Declaração de Compensação – DComp para transmissão ao fisco.
Para instalar a versão 6.
Programa PER/DCOMP. No preenchimento do programa PER/DCOMP, para requerer a restituição, o empregador ao criar um novo documento deverá selecionar o “Tipo de Documento” como “Pedido de Restituição” e no campo “Tipo de Crédito” selecionar “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
Quando fazer Per Dcomp de Restituição ou Ressarcimento? Deve ser preenchida uma Per Dcomp de restituição, quando o contribuinte tiver pago impostos ou contribuições a maior ou indevidamente. Como exemplos, pode citar o Cofins pago a maior, em um determinado mês, ou o saldo negativo de IRPJ gerado ao final do exercício.
360 dias
5. PER/DCOMP WEB
Deverá ser utilizado exclusivamente o PER/DCOMP Web para compensar débitos oriundos da DCTF Web; para fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a mais de eSocial.
Na tela inicial do PER/DCOMP Web (segundo passo) o empregador deverá criar um novo documento como “Declaração de Compensação” e selecionar o tipo de crédito, como se trata de retenção de INSS, caberá a seleção do crédito “Retenção - Lei 9.
O que pode ser compensado. Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos.
Se forem encontrados pagamentos a maior, é possível recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulados mensalmente em conformidade com o artigo 894 do Decreto nº 3.
É possível compensar créditos do PIS e Cofins com débitos de contribuições previdenciárias anteriores ao eSocial, sistema utilizado para o envio de dados e informações sobre contribuições previdenciárias e da área trabalhista.
Se por acaso for isso, vc pode compensar via DCOMP e na DCTF deverá informar o pagamento desse débito que foi através de uma DCOMP. É o seguinte, quando entregamos uma Dctf fora de prazo incorre multa por atraso na entrega, normalmente 500,00. Essa multa deve ser paga no código 1345-01.
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente pode ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no ...
Pessoas Físicas. O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.
Quando você efetuar o pagamento equivocado de um DARF, é possível pedir a retificação por meio de um serviço da Receita Federal, chamado Redarf. Mas, atenção! Essa opção é apenas para o documento do tipo simples (também chamado de DARF Comum). Junto à retificação, devem ser apresentados outros documentos.
A retificação de Darf pode ser efetuada diretamente no Portal e-CAC quando acessado por meio de certificado digital, próprio ou de procurador previamente cadastrado na RFB exclusivamente para erro do contribuinte.
- DARF, DOC, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás – Até as 18h da data programada para débito. - Demais operações – Até as 23h59 do dia anterior ao programado para débito. Para realizar o cancelamento do pagamento acesse a rota: Menu > Pagamentos e Transferências > Excluir e Autorizar Exclusão.
Orientações para Acesso
É possível solicitar o cancelamento da DIRPF nas seguintes situações:
Você não precisa mais do que elaborar um oficio endereçado ao Delagado da Secretaria da Receita Federal mais próxima, solicitando o cancelamento da DCTF em questão pelos motivos que arrolará. Imprima-o em duas vias, anexe o documentos que comprovam a necessidade de tal solicitação e protocolize na referida Secretaria.
O contribuinte que entregou indevidamente DCTF deverá formalizar processo, utilizando o código COMPROT 25311.
OBS1: O declarante que desejar cancelar uma Dirf, no caso de entrega indevida de Dirf no nome dele (indícios de fraude), deverá preencher o Requerimento de Cancelamento e formalizar processo dirigido ao Delegado da Receita Federal de seu domicílio tributário.
A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais fica armazenada num programa no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/), onde você fará o download no seu computador. A partir daí é só preencher a DCTF e transmiti-la, de volta, para o sistema da Receita Federal.
Devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF), os valores referentes ao IRPJ, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades na forma do inciso III do art.
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
Para verificar se a versão do PGD instalada é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.
Toda entrega de declaração deve ser feita até o 15° dia útil do 2 ° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é importante ressaltar que se a sua empresa estiver em uma situação inativa, ainda sim é necessário ser enviada, sendo necessário entregar apenas anualmente.
dia 30 de setembro de 2020