A pena privativa de liberdade é meio de punição e ressocialização do transgressor, de modo que toda pessoa – imputável - que praticar um crime se sujeitará a uma determinada pena pelo período previsto no tipo penal respectivos. ... 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
As penas restritivas de direitos são dotadas de duas características essenciais: autonomia e substitutividade. Dispõe o artigo 44 do Código Penal que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando presentes os requisitos legais.
Previsto no artigo 43 do Código Penal , as espécies de penas restritivas de direito são: prestação pecuniária; perda de bens e valores; limitação de fim de semana. prestação de serviço à comunidade ou...
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade, por força de disposição legal, implicando certas restrições e obrigações ao condenado. No Código Penal brasileiro (art.
Essas penas são aplicadas pelo mesmo tempo de duração da pena privativa de liberdade substituída.... ... a) De forma autônoma, é quando o tipo penal apenas faz referência...Ex: Pena de multa. b) De forma cumulativa, ocorre quando o tipo penal definir outra espécie de pena, mais multa.
Interdição temporária de direitos A interdição de direitos impede que a pessoa condenada exerça qualquer função, cargo ou atividade pública – inclusive cargos eletivos – além de qualquer trabalho que dependa de habilitação especial ou autorização (como é o caso de médicos, advogados e engenheiros, por exemplo).
Se durante o cumprimento da pena restritiva de direitos o condenado sofre nova condenação a pena privativa de liberdade por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior (art. 44, § 5º, do Código Penal).
Se mantida a pena de 5 anos deve cumprir 2 anos em regime fechado para ir ao semi aberto e depois mais 6 meses para ir ao regime aberto de prisão.
A progressão de regime é a passagem do preso de um regime prisional mais rigoroso (fechado ou semiaberto) para outro mais brando (semiaberto ou aberto). ... No caso da progressão para o regime aberto, o artigo 114 da LEP exige que o preso comprove que está trabalhando ou que existe a possibilidade de conseguir um emprego.
Trata-se da mudança de regime de cumprimento de pena, de forma gradual, onde o condenado sai de regime mais rigoroso e passa para regime mais leve. A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena.
O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.
O regime inicial de cumprimento de pena deverá ser estipulado na sentença condenatória, conforme o Artigo 110, da Lei de Execução Penal (LEP). O juiz deverá se atentar, também, às determinações contidas no artigo 33 do Código Penal, o qual estabelece a distinção entre a pena de reclusão e a pena de detenção.
Os regimes prisionais são divididos em três categorias pelo Código Penal e pela Lei de Execução Penal: fechado, semiaberto e aberto.