Remoção. Por se tratar de movimentação dentro de um mesmo órgão. Para outra unidade da federação. A redistribuição é quando há movimentação entre órgãos diferentes.
Definição: Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)./span>
A remoção está prevista pela lei 8.
Sob o ângulo puramente empírico, assim referido porque essa figura é totalmente alienígena sob o contexto jurídico, a redistribuição por reciprocidade ou em contrapartida dá-se quando ocorre deslocamento simultâneo de cargos, ocupados ou vagos, entre órgãos do mesmo Poder./span>
O instituto jurídico e administrativo visa fazer a transferência de determinado servidor lotado em uma localidade para outra, no mesmo quadro de função, sem alteração do cargo. A remoção pode ocorrer de ofício ou a pedido./span>
A remoção é o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede. Ele pode ser provocado por pedido do próprio funcionário ou de ofício pela Administração Pública. ... Se acontecer a pedido do servidor, dentro das hipóteses legais, independe do interesse da Administração./span>
A lotação do Servidor Público diz respeito a designação do órgão público em que o profissional será vinculado administrativamente e, por consequência, onde desempenhará suas atividades. Enquanto estiver em atividade, precisa obrigatoriamente ser lotado em uma repartição administrativa./span>
O órgão de lotação é aquele ao qual o servidor está administrativamente vinculado, em virtude da sua forma de ingresso no serviço público. O órgão de exercício é aquele no qual o servidor está efetivamente desempenhando suas atividades./span>
Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.