A NR 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.
A NR 7 manteve seu título “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” e alterou seu objetivo que passa a ser o de estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus ...
Está norma estabelece a obrigatoriedade por parte de qualquer empresa que possua no mínimo um funcionário CLT, a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com intuito de preservar a saúde e integridade de seus contratados.
Como são feitos os exames PCMSO? O PCMSO é elaborado e assinado pelo médico do trabalho que atua como coordenador do programa na empresa. Indicado pelo empregador, esse profissional deve fazer parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da organização.
O PCMSO tem como finalidade promover, com base nos riscos identificados no PPRA, a monitoração e preservação da Saúde Ocupacional através de realização dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho; Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - determina a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
O que é o ASO? O Atestado de Saúde Ocupacional é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) de realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa.
As disposições legais fixam que o profissional que emitir o atestado ASO deverá fazê-lo em duas vias:
Quem pode emitir o Atestado ASO? O atestado ASO só pode ser emitido por um médico com especialização em medicina do trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou por uma equipe indicada e orientada pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador , ficando o empregado responsável pelo comparecimento à Clínica.