581/592, CPP). 1. Conceito: É o recurso mediante o qual se procede ao reexame de uma decisão nas matérias especificadas em lei, possibilitando ao próprio juiz recorrido uma nova apreciação da questão, antes da remessa dos autos à segunda instância.
A Apelação deve ser interposta mediante uma petição escrita, não sendo aceita a forma oral. A petição deve ser dirigida ao juiz de primeira instância que proferiu a sentença que se pretende reformar (art. 514 do CPC). ... Deve ainda o juiz declarar os efeitos que recebe o recurso.
A apelação, contudo, é voltada à anulação ou reforma da decisão judicial, ou melhor, da sentença. Por meio da apelação, em outros termos, busca-se atacar a sentença de primeiro grau de jurisdição, de modo que se pode dizer que pressuposto para o cabimento do recurso de apelação é a existência de sentença.”
Contrarrazão pode ser conceituado como o instrumento legal, de ordem processual, que visa contrariar, refutar, combater as razões do recurso, apresentadas pela parte contrária. As contrarrazões estão relacionadas ao recurso de apelação, recurso ordinário, recurso especial e o extraordinário.
O recurso de apelação pode ser interposto contra toda e qualquer pronunciamento judicial que se caracterize como sentença, ainda que em procedimentos de jurisdição voluntária, sendo ainda o meio adequado para – em sede de preliminar – impugnar decisões interlocutórias contra as quais a legislação processual não admite ...
A apelação deve ser interposta por petição escrita endereçada ao juiz da causa, sendo seus requisitos formais: Os nomes e qualificação das partes; Os fundamentos de fato e de direito; O pedido de nova decisão.
Em resumo, o recurso adesivo cabe quando há sucumbência recíproca na decisão. Ou seja, quando autor e réus são considerados vencidos no processo judicial. Isso ocorre quando não acolhe plenamente os interesses de nenhuma das partes.