Prazo de cujo decurso, à falta de atuação, decorre a perda de um direito.
II - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual fica preclusa toda matéria que a parte poderia ter deduzido no processo de conhecimento que deu origem à sentença de mérito transitada em julgado, sendo, por conseguinte, inadmissível a pretensão de discuti-la na execução.
Embora não seja apresentado um prazo em dias, a parte deve alegar a nulidade dos atos na primeira oportunidade de manifestação para evitar a preclusão. Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
São consideradas matérias de ordem pública no âmbito processual as que visam garantir adequado desenvolvimento do processo, sendo interesse do próprio Estado declarar eventual ausência de condições para exercer a função jurisdicional e julgar o mérito da demanda.
No âmbito do processo civil, as questões de ordem pública são relacionadas às condições da ação, os pressupostos processuais e outros requisitos processuais e materiais capazes de impedir o alcance de um pronunciamento de mérito, como os específicos de admissibilidade e os recursais.
Vício de ordem pública que caracteriza ofensa ao devido processo legal e a segurança jurídica, deve ser reconhecido, impondo-se a nulidade do processo desde o ato viciado.
Nos termos do artigo 131 e 462 do Código de Processo Civil, não há dúvidas de que, no exercício do livre convencimento motivado, o juiz pode conhecer de ofício matéria de fato e de direito para julgar a causa que lhe é posta.
Princípio da eventualidade: compete ao réu alegar em contestação toda a matéria de defesa, ainda que sejam vários e incompatíveis entre si.... Exceção: questões de ordem pública (pressupostos processuais, condições da ação, prescrição, decadência e nulidades absolutas) - podem ser conhecidas a qualquer tempo.
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. ... 337 também já foi objeto de análise quando se tratou da preliminar de convenção de arbitragem.
Seguindo o mesmo regime do Código de Processo Civil de 1973, o parágrafo 3º do artigo 485 do diploma processual de 2015 possibilita ao juiz conhecer de ofício, “em qualquer tempo e grau de jurisdição”, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, as seguintes matérias: a) ausência de pressupostos processuais (inciso IV ...
No procedimento comum, do processo de conhecimento, o réu pode fazer a sua defesa, através da contestação, conforme o artigo 335, que prevê: Art. 335.
O processo de conhecimento tem como mola propulsora a prova, a concessão de tutela jurisdicional pela sentença de mérito constitui sempre um julgamento, feito com base em regra de direito material, da decisão sobre as pretensões trazidas a juízo.
Após proposta a ação, o réu é citado para responder o pedido formulado pelo autor. Uma das formas do réu se defender em juízo é apresentando a contestação. Nesta a defesa se divide em: defesa processual e defesa de mérito. Na defesa processual o réu procura atacar a relação jurídica processual.
Normalmente, o juiz decide nesta fase as provas a produzir, determina exame pericial, caso pedido, e designa audiência de instrução e julgamento.
É o rito que se aplica a todas as causas para as quais a lei processual não haja instituído um rito próprio ou específico. No CPC/1973, o procedimento comum se subdividia em dois ritos diferentes: o ordinário e o sumário. Nota-se que a lei atual não regulou o procedimento sumário.
Possui as seguintes fases:
3. Procedimento comum ordinário
Procedimento ordinário Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos. Este procedimento se inicia com a denúncia do réu (ação penal pública), ou com a queixa-crime (ação penal privada). Neste procedimento as partes poderão arrolar até 8 testemunhas.
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena ...