A tutela cautelar tem como finalidade conservar, assegurar o direito, prevenindo dano ou garantindo o resultado útil do processo. A tutela antecipada, por sua vez, tem como objetivo realizar o direito, antecipando parcial ou totalmente o próprio pedido principal ou seus efeitos.
A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. ... O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão.
O juiz só vai conceder a liminar quando a lei for clara a respeito. Quando o solicitando parece ter direito, o juiz pode conceder a liminar, já que a interpretação da lei é clara. A liminar não é para discutir a lei, ou seja, a lei ou é clara ou não é.
No mundo jurídico significa que na primeira fase do processo (fase que antecede a sentença), há apreciação liminar do juiz daquilo que está sendo levado ao Judiciário. O objetivo da medida liminar é assegurar um direito que pode, ou não, ser reconhecido ao final em sentença.
1. O cumprimento da ordem judicial gera perda de objeto do agravo de instrumento que combate o arbitramento de multa cominatória.
[2] As astreintes configuram um mecanismo de execução indireta respaldado no art. 537 do CPC, cuja finalidade é coagir o devedor ao cumprimento da obrigação mediante a imposição de multa pecuniária.
É correta a instauração de procedimento próprio para executar a decisão que fixa astreintes no processo principal, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo que apenas o levantamento do valor correspondente é vedado até o trânsito em julgado da sentença de mérito da qual a sanção processual seja dependente.
Assim, somente é possível cobrar astreintes com o valor das perdas e danos ou astreintes com o valor da cláusula penal. Contudo, havendo previsão contratual expressa autorizando a cobrança do valor da cláusula penal sem prejuízo do valor das perdas e danos, será possível cumular a cobrança das duas verbas.
Trata-se de uma multa que pode ser fixada pelo juiz, inclusive de ofício, para que se dê o cumprimento de determinada obrigação e que deve ser imposta em valor elevado, a fim de compelir, efetivamente, o réu/executado a esse adimplemento.