A súmula vinculante é um mecanismo constitucional de uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que possui força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário, bem como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
No ordenamento jurídico brasileiro, denomina-se súmula a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre ...
No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a ...
A Súmula não interfere na Livre Convicção do Magistrado e podem ser criadas por diversos Tribunais como síntese da Jurisprudência. Enquanto a Súmula Vinculante é dotada de teor obrigatório, e diferente da Súmula, ela só pode ser criada pelo STF mediante decisão de dois terços de seus membros.
O enunciado, em termos jurídicos, assemelha-se à súmula. A súmula de um Tribunal ou uma turma consiste no enunciado pelo qual este inscreve ou sintetiza o seu entendimento sobre questões que apresentem controvérsias na jurisprudência.
Os enunciados são referência essencial para julgados e doutrina, além de abrirem novos caminhos. ... Na oportunidade, magistrados, professores, representantes das diversas carreiras jurídicas e estudiosos do Direito Civil analisarão 374 propostas de enunciados e 43 de mudanças legislativas sobre a matéria.
A força vinculante dos enunciados no direito brasileiro, não possui nenhuma menção numérica ou estatística, pois as decisões monocráticas dependem dos precedentes judiciais e das súmulas vinculantes, desta forma, o enunciado passa a ser apenas um conjunto de diretrizes com o intuito de estabelecer um padrão aos atos ...
Existem ainda cinco tipos ou classes essenciais de enunciados: declarativo ou enunciativo, interrogativo, imperativo-exortativo, vocativo e exclamativo.
Em 2005, a primeira súmula vinculante foi criada; até junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal havia editado 56 delas.
O único tribunal competente para editar a súmula vinculante é o STF, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria exclusivamente constitucional.
d) Efeitos da súmula vinculante: Terão eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, podendo o STF proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei.
A origem da súmula no Brasil data de 1963, tendo como mentor e propagador o ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal. Acerca de sua criação, o relato de SOUZA (2006, p.
Para cancelar uma súmula vinculante, não basta discordar O principal argumento do pleito e que também fundamentou a divergência entre os ministros foi a suposta inexistência de reiteradas decisões da corte a respeito do tema, o que evidenciaria a ausência de um dos requisitos necessários à edição do verbete.
§ 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
A Súmula Curricular deve ter até quatro páginas em papel A-4 com margens de pelo menos 2,5 cm do lado esquerdo e 2 cm nos demais lados, impressa com tipo de tamanho legível (Arial 10 pt ou Calibri 11 pt, por exemplo).
Súmulas são enunciados que resumem o entendimento majoritário de um tribunal sobre determinado assunto por ele apreciado. ... Elas são editadas após repetidas decisões tomadas pelo tribunal num mesmo sentido.
JURISPRUDÊNCIA: é um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido, pelos tribunais, sobre uma mesma matéria. ... SÚMULA: é a consolidação do posicionamento jurisprudencial dos tribunais. É a formalização, através de um enunciado, do pensamento majoritário dos órgãos colegiados sobre determinada matéria.
Ao juiz, portanto, na condição de intérprete autêntico da Lei (Kelsen), incumbe-lhe a criação da norma ou do direito que deve valer, em regra, tão só para o caso concreto. ...