Comarcas – A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos.
Varas – A vara judiciária é o local ou repartição que corresponde a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. ... Entrâncias – As comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de primeira ou segunda entrância, além da comarca de entrância especial.
Entrância consiste na classificação administrativa das comarcas, e tem por objetivo evidenciar as características da região onde esta está instalada. Significa que, quanto maior a cidade, a quantidade de eleitores e o número de demanda, mais elevado será a entrância da comarca.
Um fórum é um local em que pessoas podem se encontrar e trocar informações a respeito de um tema comum (no nosso caso, PIZZAS). Uma pessoa com dúvidas pode receber ajuda de outra pessoa passando pelos mesmos problemas. ... Um fórum é diferente de um blog em muitos aspectos.
A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. ... Já a comarca de segunda entrância e a de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial é aquela que possui cinco ou mais varas.
Desta forma, são consideradas comarcas de entrância final aquelas com mais de 100 mil eleitores, incluindo todos os municípios que a compõem. As que possuem 50 mil eleitores ou mais se enquadram na entrância intermediária e as que têm menos de 50 mil eleitores são comarcas de entrância inicial.
A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 319 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.
A previsão legal da competência do Tribunal do Júri é restritiva à hipótese de crimes dolosos contra a vida, enquanto que a 3ª Vara Criminal possui competência genérica.