O acionista controlador é aquele que possui a maior e mais precisa influência sobre a tomada de decisões da organização na qual investe. Ele alcança essa posição quando é capaz de, através do número majoritário dos votos nas assembleias, inferir sobre questões como a indicação dos novos administradores da empresa.
O controle minoritário é o poder do acionista, ou do grupo de acionistas, que não detém a maioria das ações votantes, de influenciar permanentemente as deliberações de uma companhia e de eleger a maioria de seus administradores.
O poder de controle de uma sociedade empresária pode ser divido em duas espécies, o interno e o externo. O controle interno é exercido por quem detém participação societária, compreendendo as formas totalitária, majoritária, minoritária e gerencial.
Como se sabe as decisões nas sociedades anônimas são tomadas pela assembléia geral, levando-se em conta o fato de que quem detém a maioria dos votos alcança o controle da sociedade, elegendo os seus diretores, os membros do conselho fiscal, a diretoria.
O poder de controle pode ser obtido essencialmente de duas formas: pela subscrição de ações e quotas emitidas diretamente pela sociedade (aquisição primária do controle), ou pela compra de ações ou quotas pertencentes a um ou mais sócios (aquisição secundária do controle).
O que é Sociedade Anônima ou S.A? Sociedade Anônima é um tipo de sociedade empresarial dividida por ações – diferentemente da Sociedade Limitada, que é dividida por quotas (clique aqui para saber mais sobre empresas LTDA). Ela é regulamentada pela Lei 6.
Os principais requisitos são: