O aliciamento de crianças é crime pelo artigo 241-D do Estatuto da Criança, e abarca as condutas de (i) aliciar, (ii) assediar, (iii) instigar ou (iv) constranger, por qualquer meio de comunicação, a criança, a fim de com ela praticar ato libidinoso .
Sobre este último, o artigo 216 A do Código Penal define o crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função.”
A diferença entre cantada e assédio está no consentimento. Geralmente, são abordagens grosseiras, ofensivas e propostas inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam”.
O estupro consiste na imposição da prática sexual por ameaça ou violência, e tem como pena prisão de 6 a 10 anos... Para o caso do estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vitima ter entre 14 e 18 anos, a pena é aumentada, de 8 a 14 anos; se resultar em morte, de 12 a 30 anos.
Tipos de assédio
É crime namorar menor de idade? Para namorar, não há uma regra. Mas o Código Penal criminaliza o chamado "ato libidinoso". ... O Código Penal também trata da adolescência e diz que é "estupro de vulnerável" ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
2º da Lei 8.