Rerratificação é um neologismo já registrado em nossos dicionários mais atuais e no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, publicado pela Academia Brasileira de Letras. Vem de (re)tificar + ratificar. É a ação de retificar em parte uma certidão, contrato, etc., e ratificar os demais termos não alterados.
“Por fim, a última forma de alteração de um ato notarial é pela escritura de retificação-ratificação, que é o ato notarial hábil a retificar outro ato notarial protocolar, no qual tenha havido erro que não possa ser retificado pelas formas de correção já vistas, ou em que haja modificação da vontade das partes após ...
RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Observe-se que a retificação da alteração contratual já registrada difere desta porque não se procede à alteração, mas sim à retificação. Retificar significa corrigir algo que se fez de forma incorreta, ao passo que alterar significa modificar, total ou parcialmente, algo preexistente.
Os sócios resolvem rerratificar a cláusula primeira do contrato social, onde informou erroneamente o CEP da empresa devendo constar da seguinte forma no endereço da sociedade: Av. Dr. Siclano, 21, Bairro, São Paulo, SP, CEP YYYYYY-YYY. Ficam inalteradas todas as demais cláusulas do contrato social.
De acordo com o parágrafo único do artigo 999, todas as modificações do contrato social deverão ser devidamente averbadas com as formalidades exigidas. A alteração de uma cláusula, ajustando-a para que sua redação reflita corretamente a vontade dos envolvidos, é o que se chama de retificação.
Camila, apos você ter a ata você vai no site da JUCESP, via rapido empresa, acessa com certigicado digital não é obrigatorio ser o da empresa, ai você seleciona o tipo juridico, coloca o NIRE e seleciona o ATO, nesse caso arquivamento de ATA, ai você vai fazer um breve resumo da ATA.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
O processo envolve o registrar a alteração na Junta Comercial, com saída dos demais sócios e permanência apenas daquele que será empresário individual. Assim que este contrato retornar da Junta, é necessário entrar com um novo pedido de abertura de empresário individual, que sucederá a empresa limitada.
Bem, seguem os 5 passos para você sair de uma sociedade:
A alteração contratual simples gera um documento que se torna um adendo, um anexo ao contrato social original. Ao apresentar a documentação da sociedade para fins de registro e formalização, deve-se sempre levar o contrato social original juntamente com as alterações.
Alterar CNPJ Este procedimento deve ser efetuado site da Secretaria da Receita Federal, por meio de um formulário que deverá ser preenchido e impresso. Este documento deverá ser enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa.
Para você conseguir uma cópia do contrato social é simples. A consulta do contrato social poderá ser feita na Junta Comercial do seu estado. Você poderá também fazer o requerimento de uma segunda via no site da Junta, e o custo deste serviço varia dependendo do seu estado.
Qualquer pessoa pode requerer, em seu próprio nome, certidão de qualquer pessoa jurídica registrada neste Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É obrigatório, no requerimento, o preenchimento do campo “número de vias” (cópias que deseja obter do documento solicitado).
Acesse Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Busca Prévia de Reentrada de Nome Empresarial > Login e senha. Informe o número da viabilidade e o CPF do solicitante.
Entre em https://www.jucesponline.sp.gov.br/ (supondo que você é de SP, como parece ser o caso), digite a razão social da empresa no campo de busca, e clique no NIRE da empresa desejada quando ele aparecer entre os resultados.
A entrega da certidão é realizada das 7 às 16hs na sede do Instituto de Identificação Félix Pacheco, Rua Frei Caneca, nº 505 - Centro. CEP:- Rio de Janeiro - RJ. Tel/Fax.:(21) 2333-7538. Para retirar a certidão é preciso apresentar o documento de identidade e protocolo.
Para solicitar a certidão em inteiro teor, o cidadão interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo e preencher um requerimento entregue pelo cartório, além de apresentar os documentos pessoais de identificação, como RG e CPF.