Que não se pode derrogar; não derrogável.
Um princípio é o fundamento de uma norma jurídica, são as vigas do direito que não estão definidas em nenhum diploma legal. É possível concluir que o princípio inspira a criação da norma, ou seja, tem a função de instruir o legislador ou outro agente sobre os seus motivos.
Dessa forma, pelos motivos expostos, o princípio do direito de ação está em nossa constituição como direito fundamental. Para agir, a outra parte deverá ter o direito de se defender. E é por isso que vou falar do princípio seguinte, que é o do contraditório e da ampla defesa.
Princípios são, portanto, preceitos universais rígidos, regras incontestáveis e direcionamentos de conduta universal e atemporal. Ele por si só, não se quebra, mas sim a pessoa que não os seguem. Exemplos de princípios: amor, equilíbrio, pertinência, ordem.
Entenda os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
No Direito Internacional, o princípio de não intervenção inclui, entre outras disposições, a proibição de ameaça ou uso efetivo de força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado (artigo 2.