1. Que considera a criação como feita expressamente para o homem. 2. Relativo ao antropocentrismo.
A arte antropocêntrica procurava explicar as coisas não mais pelo divino mas sim pelo homem.
Teocentrismo é uma doutrina que tem Deus como fundamento de tudo, ou seja, todos os fenômenos eram relacionados à Ele, enquanto antropocentrismo é uma ideologia em que o homem é o centro do universo e tudo deve se relacionar a ele.
O conceito legal adota o que se chama de antropocentrismo alargado, em que o Homem é não só parte da natureza mas também sua figura central, o que se confirma na Constituição Federal, que dá ao meio ambiente ecologicamente equilibrado o status de direito humano fundamental. ...
Essa corrente é totalmente diferentemente do Teocentrismo, que prega a ideia de que Deus é o centro de tudo. Antropocentrismo alargado - nesta visão de mundo, o homem ainda é considerado o centro de tudo, mas ele é ciente de que os recursos naturais devem ser preservados para a manutenção das futuras gerações.
O bem ambiental tem ainda o atributo de ser de uso comum do povo e fundamental à qualidade de vida dos seres vivos, sendo, portanto, classificado como juridicamente relevante, objeto de proteção estatal e tutelado pelo Direito Constitucional, Administrativo, Civil e Penal.
A Constituição Federal, no art. 225, caput, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerando-o como bem de uso comum do povo. A extensão desse conceito atinge o chamado “meio ambiente natural, artificial e cultural”. ...
Assim, os bens ambientais podem ser de três espécies: Meio Ambiente Natural (ou físico), que consiste nos elementos que existem mesmo sem influência do homem. Por exemplo: o solo, água, ar, fauna e flora; Meio Ambiente Artificial, que consiste no espaço construído pelo homem, na interação com a natureza.
No tocante aos bens ambientais, integrantes do meio ambiente como bem de uso comum do povo, impõe-se anotar que, apesar de frequentemente estarem enquadrados em categorias jurídicas variadas e sujeitos a regimes jurídicos diversos — como bens imóveis, no caso do solo[5]; bens de domínio público, no caso da água[6]; ...
O bem jurídico ambiental que a Constituição visa proteger e preservar é composto por todas as modificações ecológicas que vem sendo realizadas pelo homem, composta pelas interações que se formam a partir de uma relação jurídica criada e reconhecida como existente entre o homem e o Planeta Terra que habita.
Assim, o meio ambiente é composto por toda a vegetação, animais, micro-organismos, solo, rochas, atmosfera. Também fazem parte do meio ambiente os recursos naturais, como a água e o ar e os fenômenos físicos do clima, como energia, radiação, descarga elétrica e magnetismo.
Conceitos Relacionados ao Meio Ambiente Seres Abióticos: São os fatores físico-químicos presentes num ecossistema, como a água, os nutrientes, a umidade, o solo, os raios solares, ar, gases, temperatura, etc.
Meio ambiente: o conjunto de condições e influências naturais que cercam um ser vivo ou uma comunidade, e que agem sobre ele(s). ... Assim, podemos concluir, de forma simplificada, que meio ambiente é uma expressão que se refere à relação entre os seres vivos e os não vivos.