Notícias do TST - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho realizam nas próximas semanas sessões de julgamento telepresenciais (por videoconferência), além dos julgamentos pelo plenário virtual. A medida está de acordo com o Ato Conjunto TST.
Como próprio nome diz, Orientação Jurisprudencial, ou OJ, é uma orientação editada pelos Tribunais do Trabalho a fim de uniformizar o julgamento de matérias com o mesmo tema. ... Ou seja, a OJ representa a linha de pensamento do tribunal acerca de um tema específico.
Orientação Jurisprudencial nº 418 (SBDI-1) EQUIPARAÇAO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - APROVAÇAO POR INSTRUMENTO COLETIVO - AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇAO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.
Na tarde desta segunda-feira (26/2), sessões de julgamentos da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) e da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) marcaram a retomada de atividades de ambos órgãos julgadores no ano de 2018. Ambas sessões ocorreram na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em Porto Alegre.
Precedente normativo é o entendimento uniforme do TST sobre determinada matéria afeta aos dissídios coletivos. Na prática, os precedentes normativos têm a mesma função que as súmulas e as orientações jurisprudenciais (OJ), qual seja, a de servir de orientação em julgamentos análogos.
A jurisprudência consolidada apresenta-se como um direito que tem a função de trazer “segurança jurídica”, ou seja, de trazer previsibilidade. Porém, é claro na jurisprudência consolidada que ela cria um direito, que significa o mundo, para em seguida instituí-lo como um direito dos tribunais.
Nesse sentido, jurisprudência é “a forma de revelação do Direito” resultante do exercício da jurisdição, decorrente de uma “sucessão harmônica de decisões dos tribunais”[3]. A importância da jurisprudência na formação do Direito é notória nos dias atuais, ao interpretar e aplicar as normas jurídicas[4].
É a interpretação de quem estuda a lei, isto é, não daquele que a elaborou, mas de quem tem o conhecimento técnico, científico e jurídico para saber o real sentido e alcance da lei. Exemplos: teses, comentários à legislação e manuais apresentados por estes. ...
São fontes formais diretas do Direito do Trabalho a Constituição, as leis em geral (incluindo decretos, portarias, regulamentos, instruções, etc.), os costumes, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos de empresa e os contratos de trabalho. A lei é fonte formal por excelência.
Fonte do Direito nada mais é do que a origem do Direito, suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas. São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
Quando se fala de classificação segundo sua natureza, as fontes de direito podem ser diretas (próprias ou puras) e indiretas (impróprias e impuras). ... É, portanto, toda norma geral de conduta, que disciplina as relações de fato incidentes no Direito, cuja observância é imposta pelo poder estatal.
Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc. Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)
b) Fontes Autônomas - São as normas elaboradas pelos próprios agentes a que se destinam, visando regulamentar as suas próprias condições de trabalho. Podem ser editadas diretamente (Regulamento da Empresa, Usos, Costumes) ou através dos sindicatos (Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho).
O EMPREGADO: . “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” – art. 3º da CLT. . ... O empregado não pode se fazer substituir em sua relação de trabalho e o empregador, quando se tratar de pessoa física, também não.
67), a flexibilização “é o afastamento da rigidez de algumas leis para permitir, diante de situações que o exijam, maior dispositividade das partes para alterar ou reduzir os seus comandos”.
Assim, desregulamentação significa retirar as regras, com intuito de dar espaço à flexibilização, que, busca a diminuição da rigidez das leis de trabalho, com sua desregulamentação, na flexibilidade na contratação e rescisão dos contratos de trabalho de empregados, e, na própria extinção do princípio protetor do ...
Dentre as hipóteses constitucionalmente conjecturadas de flexibilização no âmbito trabalhista, estão os incisos VI, XIII e XIV do artigo 7º que estabelecem os limites constitucionais aquiescentes da relativização dos direitos trabalhistas mediante prévias discursões que acabam por corroborar em acordos ou convenção ...
substantivo masculino Ação ou efeito de flexibilizar, de tornar flexível, menos rígido: flexibilização de normas de trabalho.
adjetivo Que se consegue curvar ou dobrar facilmente. Que demonstra agilidade ou elasticidade; elástico: gestos flexíveis. [Figurado] Que pode ser manejado com facilidade; domável. Que se adapta com facilidade aos acontecimentos; que se pode influenciar facilmente; dócil: uma personalidade flexível.
Flexibilização e adaptação curricular são possibilidades educacionais para dar suporte às dificuldades de aprendizagem. Pressupõe que se realize adaptação curricular, quando necessário, para torná-la apropriada às peculiaridades dos alunos com deficiência.
Tornar algo mais maleável, menos rígido, menos absoluto. Foram retirados alguns critérios a fim de flexibilizar o acesso ao benefício.
A flexibilidade curricular permite o envolvimento do estudante em atividades variadas. Tais práticas trabalham no sentido de desenvolver habilidades e competências, não somente em áreas relacionadas à formação, como em aspectos emocionais e sociais.
Trata-se de currículo adaptado a ser produzido pelo professor e equipe pedagógica da escola com o fim de, além de planejar, traçar metas que serão fundamentais no processo de desenvolvimento do aluno. Quando o educando é assistido por terapeutas (psicólogos, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos...)
Pode-se dizer que a responsabilidade da realização das adaptações curriculares é de todos os atores sociais nela inscritos, uma vez que se trata de uma determinação das leis que regem a educação brasileira.
Assim, a adaptação curricular quebra a barreira do padrão, auxiliando o currículo oficial, especificando e estruturando um caminho para nortear a prática pedagógica por meio de um planejamento desenvolvido pelos professores da Educação Especial e do ensino regular, no intuito de apoiar os alunos com deficiência e, em ...