“Quando se diz que o tributo não constitui sanção de ato ilícito, isto quer dizer que a lei não pode incluir na hipótese de incidência tributária o elemento ilicitude. Não pode estabelecer como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação de pagar tributo uma situação que não seja lícita.
O bis in idem é permitido pela Constituição Federal, desde que autorizado pela Carta Constitucional. Ou seja: a competência tributária deve ser exercida dentro dos parâmetros constitucionais, respeitando ainda os princípios e as imunidades.
A primeira dica para evitar a bitributação é ter precaução com a gestão fiscal da empresa. Atenção: apesar de ser ilegal a cobrança dupla, não se deve deixar de pagar. Afinal, essa ação gera a chamada sonegação fiscal — que é um dos crimes brasileiros mais famosos, podendo, inclusive, levar o contribuinte à prisão.
A bitributação ocorre quando dois entes federativos cobram de um mesmo contribuinte dois tributos sobre o mesmo fato gerador. Como vimos, essa é uma prática inconstitucional, já que cada ente federativo tem poder e responsabilidade sobre fatos geradores diferentes.
Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A cobrança de tributos tem seu início com o lançamento, atividade pela qual se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, o devedor, assim como o valor devido.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
A diferença da natureza jurídica entre tributo e multa é que apenas a multa possui caráter confiscatório e punitivo. ... A multa, ao contrário, nasce a partir de uma conduta contrária à legislação tributária ou civil, conduta esta que pode ser evitada pelo contribuinte ficando livre da sanção fiscal.
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas ...
Quando a sua empresa não paga um imposto ou uma contribuição apurada, ou ainda uma multa recebida, acaba com débitos tributários junto ao órgão de fiscalização responsável pela cobrança.
Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
O que é dívida fiscal? A dívida fiscal é o débito originado ao atrasar o pagamento de impostos, taxas e tributos. Ou seja, ao deixar de pagar essas obrigações, o contribuinte passa a ficar em dívida com o governo — o que pode causar a cobrança de juros, multas e encargos pelo atraso.
Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. A consulta é simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento.
Para que uma dívida ativa seja cobrada, é preciso que a instituição governamental para a qual você está devendo gere um Título Executivo. O documento serve para formalizar a existência do débito. No caso da execução fiscal, este registro é a certidão da dívida ativa.
Tais práticas incluem a inadimplência intencional e sistemática de tributos, o uso abusivo de medidas judiciais (concessão e liminares em ações temerárias, sem que haja patrimônio suficiente para satisfazer o débito no futuro) e a sonegação fiscal (declarações falsas, subfaturamento, contrabando, descaminho etc.).
A obrigação jurídico-tributária surge quando o fato gerador é concretizado. É a obrigação de se pagar o tributo sobre as operações. O sujeito ativo (Estado, Município ou União) irá cobrar o tributo do sujeito passivo.
No direito tributário brasileiro, lançamento é um ato administrativo que engloba cinco operações: verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária; identificação da base de cálculo; cálculo do montante devido com a aplicação da alíquota; identificação do sujeito passivo; e, se for o caso, aplicação de ...
São seis as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a saber: a moratória; o depósito do seu montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação ...
O lançamento tributário está previsto no artigo 142 do CTN e é definido como um procedimento que declara formalmente a ocorrência do fato gerador, definindo os elementos materiais da obrigação tributária, apurando o valor devido e identificando o sujeito passivo, para que assim, possa ocorrer a cobrança do tributo ou ...
O lançamento é constituído quando o sujeito passivo, ora contribuinte, passa a ser regularmente notificado da existência do crédito tributário e devendo possuir um prazo para pagar a quantia lançada ou apresentar impugnação, que tem efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário (CTN, Art.
Lançamento Tributário é o meio pelo qual a Autoridade Administrativa verifica a ocorrência de fato gerador de manifestação de riqueza tributável. Por ele, é calculada a quantia devida, identificado o sujeito passivo e, sendo o caso, aplicada penalidade. A partir disso, constitui-se o crédito tributário.
370), “Lançamento tributário é o ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como consequente, a formalização do vínculo obrigacional, ...
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. ... Legislação que institui novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
Na esfera Federal a Lei em seu artigo 6º, I, “a”, atribui aos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, em caráter privativo, a atribuição para efetuar o lançamento. O parágrafo único do art. 142 do CTN afirma que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
D A lei tributária pode ser aplicada retroativamente, independente de o ato estar ou não definitivamente julgado, quando há cominação de penalidade menos severa que a prevista na lei vigente na época da sua prática.